INSS: Saiba qual beneficio é ´mais vantajoso e quando pedir
INSS: Saiba qual beneficio é ´mais vantajoso e quando pedir O advogado previdenciário Tiago Faggioni Bachur esclarece dúvidas sobre o assunto.
O quadro Pode Perguntar aborda dúvidas sobre auxílio-doença. O mecânico Silvio César Sardinha contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) há 16 anos. Desde 2015, ele recebe o auxílio-doença por causa de uma deficiência crônica renal.
Em agosto de 2021, Silvio precisou fazer uma perícia e passou a ter direito a uma aposentadoria por invalidez, mas ele continua recebendo o auxílio-doença.
“Minha dúvida é se esse benefício muda o valor. Eu tive algumas informações e me disseram que muda o valor. Até quando eu vou continuar recebendo o auxílio-doença, quando que vai mudar para a aposentadoria ?”, pergunta.
O advogado previdenciário Tiago Faggioni Bachur explica que nem sempre aposentar por invalidez pode ser um bom negócio, até porque a aposentadoria por invalidez não é definitiva.
“O INSS pode querer te aposentar. Realmente o valor da aposentadoria por invalidez pode ser menor do que o auxílio-doença que você está recebendo. Foi criada uma armadilha com a Reforma da Previdência, que foi feita novembro de 2019. Isso quer dizer que a pessoa vai ganhar mais afastada recebendo auxílio-doença do que aposentada por invalidez. Antes da Reforma, o auxílio-doença correspondia a 91% da média dos maiores salários do Plano Real pra frente, de 1994 para cá, e a aposentadoria por invalidez era 100%. Após a Reforma, o auxílio-doença é, em regra, 91% da média de todos os salários e não dos maiores, de julho de 1994 para cá, e a aposentadoria por invalidez não é mais 100%, ela é de 60% da média de todos os salários. Vai aumentar mais 2% para cada ano que passar de 15 anos que a mulher tenha trabalhado – ela vai ter mais 2% além dos 15 anos – e o homem vai ter mais 2% quando ele tiver mais de 20 anos trabalhados. Ele só vai conseguir chegar nos 100% com 40 anos de trabalho. Existe uma exceção: se for doença do trabalho ou acidente do trabalho, aí sim a aposentadoria por invalidez é de 100%. Se não for, a pessoa pode ter redução drástica no valor do benefício.
Valmir afirma que já é aposentado por tempo de serviço, mas continua trabalhando e contribuindo com o INSS. Se acontecer de ter que se afastar por doença, ele recebe esses dois benefícios?
Tiago Faggioni Bachur: “Infelizmente, não. Quem já é aposentado não consegue ter outro benefício do INSS. Se estiver trabalhando e ficar doente, se machucar, acidentar, ele vai ter os 15 primeiros dias por conta do empregador, para quem é empregado. Para quem é autônomo, lascou, não vai ter nada para receber. Para não falar que não existe benefício nenhum para quem está aposentado e continua contribuindo existem três: salário maternidade, ou seja, se a pessoa adotar uma criança ou dar à luz depois de aposentada, vai ter direito ao salário maternidade, o que é quase raro de se ver, mas pode acontecer; o salário família, que é para quem tem um salário baixo dentro daquela média, ganhar de R$ 30 a R$ 40 para filho menor de 14 anos ou inválido; e o terceiro, que não é em dinheiro, mas é uma prestação de serviço e chama-se reabilitação profissional.”
Márcia, de São Carlos (SP), quer saber se quem tem artride reumatóide tem direito a esse auxílio também.
Tiago Faggioni Bachur: “Se for segurado do INSS, sim. Se não for segurado, pode ter também dependendo da renda familiar. É um benefício assistencial. Muita gente pergunta se aquela doença dá ou não dá afastamento, aposentadoria. Na verdade, não importa a doença, o que importa é a incapacidade para o trabalho. Se a pessoa consegue trabalhar ou não apesar de estar doente. O que o perito do INSS, o perito da Justiça quer saber não é se a pessoa está doente, mas se ela consegue trabalhar ou não apesar de estar doente. O nome da doença não é o que faz diferença, mas sim se ela consegue ou não trabalhar.” Fonte: G1
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