O que fazer se o pedido do seguro-desemprego for negado?
O que fazer se o pedido do seguro-desemprego for negado? A advogada especialista em previdência Paula Diniz responde as dúvidas no quadro desta quarta-feira (2).
O quadro Pode Perguntar desta quarta-feira (2) aborda dúvidas sobre seguro-desemprego.
Morador de Ribeirão Preto (SP), o contador João Gabriel Bitar contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 2009. Em setembro de 2021, ele mudou de emprego, mas foi desligado da empresa dois meses depois.
Desempregado, Bitar entrou com um pedido de seguro-desemprego no INSS, mas até agora não conseguiu ter acesso ao benefício.
“O INSS bloqueou o meu pedido de seguro-desemprego e as contas deram uma embolada. A principio, o INSS informou que tinha um código do e-social errado, que a empresa informou esse código errado por quebra de contrato dentro do período de 90 dias, o que não ocorreu. A empresa fez a correção, porém eu recebi um e-mail do INSS de que não tem previsão alguma para análise do caso.”
A dúvida de Bitar é sobre quando vai receber o valor. “Existe um prazo legal para eu receber o que eu tenho direito? Em quanto tempo o INSS teria que dar uma resposta?”, questiona.
Segundo a advogada especialista em previdência Paula Diniz, para receber o benefício, é necessário preencher os requisitos necessários.
“O João pediu o benefício, foi negado e ele entrou com um recurso. Para que ele tenha resposta já que ele preenche os requisitos necessários, ele tem a medida judicial para requerer esse seguro”, afirma.
Outras dúvidas
O João Paulo tem 30 anos, está desempregado há 25 dias, deu entrada no seguro-desemprego e foi recusado por erro no sistema. Ele diz que foi feito um recurso e disseram que não tem previsão de retorno por causa da alta demanda. A dúvida é o que fazer se ele tem as contas todas chegando e não há previsão de recebimento. Existe alguma forma de agilizar o processo?
Paula Diniz: “Se ele preenche os requisitos, mas foi negado por erro de sistema, existe a medida judicial ou ele pode entrar em contato com a ouvidoria do órgão para que ele possa fazer o pedido de agilização dessa análise do seguro-desemprego. Infelizmente, a fila realmente está muito grande tanto do seguro-desemprego como dos benefícios previdenciários.
A partir de quando a pessoa que é demitida pode dar entrada no seguro-desemprego? É no ato da rescisão do contrato ou ela precisa esperar um tempo? O que fazer e que tipo de documento ela precisa apresentar?
Paula Diniz: “Ele pode entrar com o pedido no ato da rescisão do contrato de trabalho. A empresa fornece a documentação para que ele possa levar até o órgão do Ministério do Trabalho, para que ele possa requerer o seguro-desemprego junto com os documentos pessoais.”
Existe alguma forma de agilizar o processo por meio de um advogado particular?
Paula Diniz: “Sim, existe uma medida para agilizar judicialmente. A gente tem um mandado de segurança que é uma medida liminar onde a gente tenta de uma forma mais rápida fazer com que eles recebam os direitos que foram negados pelos órgãos públicos. Então, sim, a pessoa pode procurar um profissional da confiança dela para agilizar todas essas burocracias, porque está tendo uma demora na análise e na decisão desses órgãos.”
Como a pessoa faz para saber o quanto ela vai receber e se ela vai receber três ou até cinco parcelas?
Paula Diniz: “Isso tudo depende do tempo que ela ficou na empresa. Dependendo dos meses que ela ficou trabalhando é a quantidade de parcelas que ela vai receber, podendo ser quatro ou cinco meses. O valor também é calculado de acordo com o salário que ela recebia na época, e tudo isso ela fica sabendo quando ela faz o requerimento do seguro-desemprego junto ao Ministério do Trabalho.”Fonte: G1
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