Imposto de Renda 2022: Contribuinte já deve organizar documentos

Imposto de Renda, IRPF, IR, IR 2020, RECEITA FEDERAL

reprodução da pagina da receita federal, foto Michael Melo/Metrópoles

Imposto de Renda 2022: Contribuinte já deve organizar documentos A orientação é do Conselho de Contabilidade de São Paulo, para evitar a correria no período de entrega, a partir de março

A entrega das declarações do IR 2022 começa em março, em data que ainda será divulgada pela Receita Federal. Como em todos os anos, profissionais liberais, trabalhadores e empresários devem apresentar seus ganhos e gastos relativos ao ano-base de 2021.

Para evitar deixar tudo para a última hora, o ideal é começar a organizar, separar os recibos e documentos. Segundo o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), a organização dos documentos com antecedência ajuda também a prevenir erros e riscos de cair na malha-fina.

Existem dois tipos de Imposto de Renda: pessoa física e jurídica. O IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) é voltado para pessoas que precisam informar seus rendimentos ao governo. Já o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) visa regularizar a situação das empresas, com informações sobre movimentações fiscais e contábeis de seus negócios.

Neste ano, uma das orientações é em relação aos diagnósticos de Covid-19, que viraram parte do cotidiano do brasleiro, principalmente com o avanço da variante Ômicron. As despesas realizadas pelo contribuinte ou seus dependentes com testes de Covid-19 poderão ser deduzidas no Imposto de Renda 2022. Segundo a Receita Federal, o exame feito em laboratório poderá ser declarado e deduzido, desde que comprovado o pagamento. Já o teste feito em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderá ser deduzido. 

1. Como começar a se organizar

Já separe e guarde documentos que serão imprescindíveis para o preenchimento do IR, tais como: informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras, recibos de despesas médicas e com educação, lista de aluguéis recebidos, dados dos dependentes, entre outros.

2. Fique atento aos critérios para fazer a declaração

Normalmente se exige a entrega de declaração quando há o recebimento de salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo, quando a soma de todos esses rendimentos no ano anterior supera um valor-base específico. Preste muita atenção aos critérios que a Receita Federal vai disponibilizar, em breve, para a declaração 2022.

3. Declare seus bens

No item “Bens e Direitos”, o contribuinte deve declarar bens como veículos, imóveis, embarcações e terrenos. Nessa categoria, deve-se informar sobre ações e cotas de capital de empresas, negociadas ou não na Bolsa de Valores, investimentos e criptomoedas, entre outros.

4. Declaração completa ou simplificada

Na hora de escolher a forma de tributação do Imposto de Renda, o contribuinte tem duas opções: deduções legais, na qual o imposto é calculado sobre os rendimentos totais, com a dedução das despesas informadas; ou o desconto simplificado, em que as deduções não são consideradas e é aplicado um desconto-padrão de 20% sobre a renda tributável. Fique atento ao seu caso para verificar qual das opções gera um imposto menor ou uma restituição maior.

5. Procure ajuda especializada

Caso tenha dificuldade, o ideal é procurar a ajuda de um contador de confiança, que possa dar a melhor consultoria sobre os principais pontos de dúvida, para não haver erros na declaração. Fonte: R7

Carolina Costa: Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração