Entenda a regra de transição para Aposentadoria pelo INSS
Entenda a regra de transição para Aposentadoria pelo INSS Quem estava há dois anos da aposentadoria quando as regras foram alteradas com a reforma da previdência (em 13/11/2019) pode aposentar com acréscimo de metade do tempo que faltava, explica o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no escritório Bocchi Advogados.
Dá para recuperar tempo de serviço do passado para aproveitar esta oportunidade.
Este atalho pode ser utilizado a qualquer tempo.
PEDÁGIO COM 50% NORMALMENTE É MELHOR
Além de acontecer mais cedo, com acréscimo de apenas metade do tempo de serviço que faltava para aposentadoria quando houve a reforma da previdência (nov/2019), a fórmula de cálculo é mais benéfica.
É possível excluir 20% dos menores salários na apuração da média que definirá o valor do benefício, mas tem aplicação do fator previdenciário.
NÃO TEM IDADE MÍNIMA NO PEDÁGIO DE 50%
A aposentadoria com pedágio de 50%, para quem estava há dois anos da aposentadoria quando a lei mudou, é a única regra de transição que não exige idade mínima.
QUAL É O TEMPO EXIGIDO?
Considerando que a aposentadoria por tempo de contribuição era concedida para o homem que possuía 35 anos de contribuição e para a mulher que já tinha 30, e considerando que esta regra é aplicável para quem estava há dois anos da obtenção deste benefício, podemos concluir que esta regra se aplica para:
- O homem que tinha pelo menos 33 anos de contribuição em 13/11/2019;
- A mulher que tinha pelo menos 28 anos de contribuição em 13/11/2019.
COMO É CALCULADO O ADICIONAL DE 50% DE PEDÁGIO?
O adicional de tempo de serviço de 50% (pedágio) deve ser calculado com base no tempo de contribuição que estava faltando para o segurado ter acesso ao benefício quando a reforma constitucional foi aprovada.
Nos exemplos abaixo considerei uma mulher que tinha 28 anos e um homem que possuía 33 anos de contribuição na data em que a Reforma foi aprovada.
EXEMPLO DE PEDÁGIO DE 50% PARA O HOMEM
REGRA 50% PEDÁGIO (HOMEM)
Tempo de contribuição exigido
35 anos
Tempo contribuído
33 anos
Tempo que faltava
2 anos
Pedágio 50%
1 ano
Tempo contribuído + faltava + Pedágio 50%
Com quantos anos de contribuição vai aposentar?
33 + 2 + 1 =
36 anos
EXEMPLO DE 50% DE PEDÁGIO PARA MULHER
Tanto para um, como para o outro, faltavam dois anos para chegar na aposentadoria.
Percebe-se que a mulher, que se aposentaria com 30 anos, poderá se aposentar com 31 anos de contribuição e, o homem, que se aposentaria com 35 anos, poderá se aposentar com 36 anos de contribuição, ou seja, com 50% a mais do tempo de faltava e sem idade mínima.
REGRA 50% PEDÁGIO (MULHER)
Tempo de contribuição exigido
30 anos
Tempo contribuído
28 anos
Tempo que faltava
2 anos
Pedágio 50%
1 ano
Tempo contribuído + faltava + Pedágio 50%
Com quantos anos de contribuição vai aposentar?
28 + 2 + 1 =
31 anos – Fonte: Bocchi Advogados – contato@bocchiadvogados.com.br
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