Valores para contribuição ao INSS após os últimos reajustes
Valores para contribuição ao INSS após os últimos reajustes Foi publicada a Portaria que definiu o novo salário mínimo, o novo teto do INSS e o índice de reajuste dos benefícios em manutenção. Nenhum benefício pode ser inferior a R$ 1.212,00 nem superior a R$ 7.087,22, explica o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no escritório Bocchi Advogados.
Mudou o salário e o valor das contribuições
Já sabe como contribuir para o INSS?
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DO INSS 2022
Quem vai aposentar tem que contribuir entre R$ 60,06 e R$ 1.417,45. Como existem várias alíquotas (5, 11 e 20%) e muitas bases de cálculo (do teto ao piso), é bom planejar para não pagar mais do que vai receber.
Existem várias formas de contribuir para a previdência.
É bom saber qual é a melhor para não ter surpresa na hora da aposentadoria.
CARÊNCIA E TEMPO DE SERVIÇO
As contribuições abaixo do salário mínimo não são computadas para fins previdenciários e as contribuições que superarem o teto podem ser recuperadas.
Existem vários tipos de contribuinte: empregados, desempregados, trabalhadores por conta própria e servidores públicos.
MAIOR QUE O TETO
Nenhum benefício pode superar o teto do INSS, exceto nos casos de aposentadoria por invalidez quando o segurado necessita do amparo permanente de outra pessoa.
Neste caso o valor do benefício pode superar o teto e será mantido enquanto perdurar a necessidade do auxílio.
ATENÇÃO PARA O CÓDIGO
- Para quem vai aposentar por idade
Para quem faz a contribuição sobre um salário mínimo, e não quer ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota correta de recolhimento é 11%, no valor de R$ 133,32.
Os códigos de recolhimento nesse valor são:
1163 – Contribuinte Individual (Autônomo)
1473 – Contribuinte Facultativo
- Para quem vai aposentar por tempo de contribuição
Para os segurados que pretendem ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição a alíquota é de 20% sobre o valor desejado, o que significa contribuições no valor entre R$ 242,40 (salário mínimo) a R$ 1.417,45 (teto).
Os códigos de recolhimento nessa hipótese são:
1007 – Contribuinte Individual (Autônomo)
1406 – Contribuinte Facultativo
Fonte: www.bocchiadvogados.com.br @bocchiadvogados
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