O que fazer se o empregador não pagou o INSS?
O que fazer se o empregador não pagou o INSS? O valor da contribuição é tão importante quanto o tempo de serviço. Quando o patrão não paga o INSS, o tempo pode ser garantido, mas a falta da declaração do salário pode prejudicar o valor do benefício, explica o advogado Hilário Bocchi Junior do Bocchi Advogados Associados.
O TRABALHADOR NÃO PODE SER PREJUDICADO
A obrigação do empregador é registrar o trabalho do empregado, pagar salários, contribuir para a previdência e assegurar que o ambiente de trabalho seja saudável.
O INSS tem a obrigação de fiscalizar todas essas situações, a anotação na Carteira de Trabalho (CTPS).
O empregado jamais pode ser prejudicado, mas terá que comprovar que houve o trabalho. E precisa ter algum documento probatório por que só testemunha não é aceito.
TEMPO PROVADO, SEM CONTRIBUIÇÃO
Quanto se tratar de segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas serão computados, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico.
AUSÊNCIA DA PROVA DOS SALÁRIOS
Quando o trabalhador prova que trabalhou, mas não tem a relação dos salários que recebeu, o INSS vai considerar o valor do salário mínimo no cálculo do valor dos benefícios.
Assim que o segurado conseguir provar o valor que efetivamente recebeu, poderá solicitar a revisão da aposentadoria, da pensão ou do auxílio.
O que acontece quando o patrão não paga o INSS?
O art. 34 da Lei n. 8.213/91 assegura que os salários do trabalhador empregado, avulso e doméstico serão computados no cálculo do valor do benefício ainda que as contribuições não tenham sido recolhidas.
O tempo de serviço será válido quando o patrão não pagar a Previdência?
Será válido para os trabalhadores empregados, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e para o contribuinte individual que deveria ter a retenção de 11% do valor dos serviços prestados, isso a partir de 2003.
Quais documentos servem para provar o tempo de serviço não registrado?
O INSS não aceita só testemunhas, tem que ter algum indício de prova do período a ser comprovado, como fotografias no local de trabalho, recibos de pagamento de salário, qualificação nas certidões de casamento e nascimento dos filhos.
Qualquer documento pode ser utilizado, seja público ou privado. E tem que que ser da época em que o trabalho foi prestado.
O tempo reconhecido em Reclamação Trabalhista é válido para aposentadoria do INSS?
Sim, desde que no processo trabalhista haja indício de prova documental.
A Previdência pode recusar o processo trabalhista. Neste caso o trabalhador pode discutir o direito dele na Justiça. Fonte: www.bocchiadvogados.com.br
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