Comprovante de atualização de inscrição para benefícios no Cadastro Único
Comprovante de atualização de inscrição para benefícios no Cadastro Único É a emissão do documento que comprova a sua inscrição no Cadastro Único. É possível retirá-lo pela internet, aplicativo ou de forma presencial.
O Cadastro Único é o registro criado pelo Governo Federal para que as famílias brasileiras de baixa renda tenham acesso a diferentes programas sociais.
O comprovante tem informações de até 45 dias antes da data da solicitação.
As informações que vêm no comprovante são: Datas de cadastramento e da última atualização cadastral, nome completo, data de nascimento e NIS de cada um dos integrantes da família e do Responsável Familiar (RF) e relação de parentesco entre os integrantes da família com o RF.
Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério da Cidadania. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.
Qualquer pessoa que utilize determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.
Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas já inscritas no Cadastro Único.
Etapas para a realização deste serviço
Tirar comprovante pela internet ou aplicativo
Acessar a página do Meu Cadúnico na internet ou
o aplicativo “Meu CadÚnico”
e colocar as informações solicitadas. Você receberá o seu comprovante na mesma hora.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
As informações necessárias para fazer a consulta são: nome completo, nome da mãe, data de nascimento; e Estado e município onde foi realizada a inscrição no Cadastro Único.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :
https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/
Aplicativo móvel :
Obtenha o aplicativo gratuitamente pelas lojas:
GooglePlay (Android) ou Apple Store (IOS).
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Em média 05 minuto(s)
Tirar comprovante presencialmente no posto de cadastramento, CRAS ou prefeitura.
Procure o local responsável pelo Cadastro Único e Bolsa Família na sua cidade. Se não souber onde fica, vá até o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua casa.
Em muitas cidades, o próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias no Cadastro Único e emite o comprovante de cadastramento.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
As informações necessárias para fazer a consulta são: nome completo, nome da mãe, data de nascimento; e Estado e município onde foi realizada a inscrição no Cadastro Único.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :
Clique no link e encontre o CRAS mais próximo de sua casa:
https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Em média 01 hora(s)
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
com o Ministério da Cidadania pelo site ou pelo telefone 121, da Central de Relacionamento do MC. A ligação é de graça e poderá ser realizada por telefone fixo ou celular.
Este é um serviço do(a) Ministério da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Decreto nº 6.135/2007
Portaria nº 10/2012
Legislação completa (portarias e instruções)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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