Imposto de Renda: Entenda a obrigação na entrega dos rendimentos
Imposto de Renda: Entenda a obrigação na entrega dos rendimentos O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, ano-calendário 2021, começou nesta segunda-feira, 7, e vai até 29 de abril. De acordo com a Receita Federal, são esperados pouco mais de 34 milhões de envios de prestação de contas ao Fisco neste ano.
De acordo com especialistas, os contribuintes costumam olham apenas para o primeiro tópico de obrigatoriedade que a Receita Federal divulga anualmente – pessoas que tiveram renda acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis. Mas há, ainda, outros itens que podem fazer com que preencher o programa da Receita seja mandatório.
É importante destacar que, ao se encaixar em apenas um dos itens, a obrigatoriedade de declaração já está estabelecida. E, nestes casos, caiu na obrigatoriedade, precisa declarar tudo: mesmo que tenha rendimentos isentos, ou seja, sem impostos a pagar.
Para este material, o portal do jornal O Estado de S. Paulo entrevistou a professora de direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier e obteve mais detalhes.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
– O primeiro item a ser observado é: indivíduos que tenham obtido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Neste caso, podem ser utilizados como exemplo salário, pró-labore, rendimento de MEI – desde que não seja lucro -, pensão, entre outros;
– Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma foi superior a R$ 40 mil. Como exemplo, podem entrar aqui lucros e dividendos, lucro imobiliário, FGTS, poupança, doações e heranças;
– Se obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na venda de bens ou direitos. Neste caso, haverá incidência de imposto. Se obteve ganho de capital em venda de imóvel residencial, mas comprou outro de mesmo valor ou superior, em um prazo de 180 dias após a venda, haverá isenção do pagamento do Imposto, mas não da declaração;
– Pessoas que tiveram, em 31 de dezembro do ano-base, patrimônio com valor acima de R$ 300 mil;
– Se passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; Aqui, podem entrar um estrangeiro que veio morar no País ou um brasileiro que havia feito saída definitiva, mas que voltou em 2021;
– Relativos à atividade rural: Se obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou caso pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021.
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