Congresso diz ao STF que não conseguiu detalhar dados das emendas do relator
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Congresso informou ao STF (Supremo Tribunal Federal), em documento protocolado nesta sexta (1º), que não conseguiu informar todos os dados de parlamentares beneficiados em 2020 e 2021 pelas emendas de relator. O prazo ia até março.
Conhecidas pelo código RP9, essas verbas são utilizadas como moeda de negociação política pelo governo Jair Bolsonaro (PL).
Segundo o Legislativo, já foram oficiados diretamente todos os deputados e senadores para que “indiquem quais emendas de RP9 contaram com os seus respectivos apoiamentos nos exercícios financeiros de 2020 e 2021”, mas os dados ainda não estão completos.
“Todo o exposto demonstra que o Congresso Nacional tem adotado medidas para assegurar transparência à execução das emendas de resultado primário RP9 (emendas de Relator-Geral), apesar da inexistência de obrigação legal prévia para o registro documental das indicações”, informa o documento encaminhado à corte, da Advocacia-Geral do Senado.
A ministra Rosa Weber, relatora do caso, havia negado no último dia 18 pedido do Congresso para estender por mais 90 dias o prazo para que as informações fossem apresentadas.
A magistrada já havia ampliado, em dezembro, de 30 para 90 dias o prazo para que essas informações fossem apresentadas pelo Legislativo.
O Congresso, porém, pediu em março que esse prazo de 90 dias fosse renovado por outros 90 dias. Segundo o Legislativo, em 8 de março, o relator-geral do Orçamento de 2021, senador Márcio Bittar (União Brasil-AC), informou que não foi possível concluir os trabalhos de compilação das informações.
A justificativa é que a tarefa seria complexa e que não há um banco de dados organizado sobre o tema.
Segundo a advocacia do Senado, que fez o pedido, além das razões do relator, houve o recesso parlamentar nesse período e não há um procedimento neste caso determinado por lei.
Rosa Weber, porém, não aceitou as justificativas. “Não vislumbro razões legítimas e motivos razoáveis para prorrogar, uma vez mais, o prazo estabelecido para o cumprimento das determinações veiculadas pelo plenário desta corte, ainda mais considerada a ausência de fato novo capaz de justificar a adoção de tal medida extraordinária”, disse, em sua decisão.
“Com efeito, todas as circunstâncias apontadas pelo Congresso Nacional como fundamentos para a dilação do prazo já foram consideradas por esta Suprema Corte à época do julgamento ocorrido em 17.12.2021, no qual o plenário dessa casa definiu como lapso temporal adequado e suficiente o prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos necessários à implementação das medidas determinas por este Supremo Tribunal.”
Além de ampla publicidade aos documentos que embasaram as demandas e distribuições de recursos das emendas do relator, o Supremo também havia determinado que se registrasse em plataforma pública os pedidos de parlamentares relacionados a esse tipo de despesa.
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