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INSS: dúvidas sobre cálculo do período de trabalho para a aposentadoria

Mix Vale
Foto: SERGIO V S RANGEL/Shutterstock.com

DINSS: dúvidas sobre cálculo do período de trabalho para a aposentadoria Dúvidas sobre o período de trabalho necessário para se obter a aposentadoria. O advogado Leandro Nagliate responde a perguntas de pessoas como Sandra Aparecida Alves Malaguti, de Ribeirão Preto (SP), que tem idade para se aposentar e faz três anos que levou toda a documentação no INSS, mas o pedido não foi aceito.

Ela afirma que trabalhou três anos e dois meses na Guarda Mirim, mas esse período não foi considerado no cálculo da aposentadoria.

“Eu tenho várias pessoas conhecidas que conseguiram esse benefício por conta de que conta sim a aposentadoria, o INSS alega que não, né? E eu trabalho também em área hospitalar, né? No começo eu tinha contato com o paciente, depois não, mas eu acredito que pela área hospitalar também deveria ter contado também”, questiona.

Leandro Nagliate explica que o caso precisa ser apurado, mas que a negativa do período pode ter relação com o fato de ela atuar na área da saúde.

“Já que ela teve o requerimento administrativo dela negado pelo INSS, ela tem que procurar a Justiça. Interessante, porque, no meu entendimento, no INSS é difícil se negar essa averbação desse tempo de Guarda Mirim. No caso aqui em Campinas nós temos os patrulheiros. Precisaria saber para analisar mais corretamente a idade e o tempo de contribuição da Sandra, porque, como ela disse que trabalha na área hospitalar, talvez o tempo dela de Guarda Mirim não vai entrar no tempo de contribuição porque ela desempenha uma atividade considerada especial. Talvez ela tenha direito à aposentadoria especial ou até mesmo por idade e não aposentadoria por tempo de contribuição que ela possa estar pleiteando agora no INSS.

EPTV – Fernanda, de Campinas (SP), diz que trabalha com carteira registrada há um ano e três meses na mesma empresa, porém ficou sabendo que a empresa recolhe imposto apenas há quatro meses. Lá na frente pode dar algum problema? O INSS reconhece como trabalhadora ativa? E ela quer saber como que ela deve proceder, sendo que ela já conversou com o superior da empresa, ele não resolveu, então ela está com essa dúvida aguardando então a resposta?

Leandro Nagliate – “No caso, a prova que ela vai ter é a carteira de trabalho dela. Já tem como o próprio INSS aceitar. Porém, seria interessante ela já pedir essa averbação para não ter o risco de não ser reconhecido lá na frente, quando ela pedir aposentadoria. Caso ela não consiga no INSS nem com a empresa, ela entra na Justiça do Trabalho para obrigar a empresa a fazer, efetuar esse recolhimento.”

EPTV – Mônica, de Valinhos (SP), diz que ganhou um processo contra uma empresa, recolheu um DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] para o INSS frente ao valor do acerto e esse acolhimento não foi considerado na hora de ela se aposentar. O que ela deve fazer para pedir a revisão, para incluir esse recolhimento na aposentadoria dela?

Leandro Nagliate – “Muitas vezes o INSS não reconhece o que a gente chama depois de contribuição tardia que é feita por conta duma reclamação trabalhista. Ela vai ter que entrar com o pedido de revisão administrativa, se o INSS negar, aí procurar a Justiça para ter esse reconhecimento.”

EPTV – A dúvida da Vanessa Silva, de Campinas, mandou aqui pra gente: quando a empresa desconta do funcionário o INSS devido, porém não paga o governo, o funcionário terá problema ao se aposentar? Tem aí também que entrar na Justiça? Como funciona?

Leandro Nagliate – “Hoje o INSS tem a obrigação de fiscalizar e acompanhar. Esse recolhimento que é retido e não repassado é uma apropriação indébita, isso é até crime. É previsto. Porém o INSS tem que aceitar que foi feita a contribuição, cobrar e executar a empresa esse valor. O segurado no caso não pode ser prejudicado.” Fonte G1