Aposentado com mais de 65 anos têm isenção extra de IR: Entenda como funciona
Aposentado com mais de 65 anos têm isenção extra de IR: Entenda como funciona Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra na declaração de Imposto de Renda.
Os rendimentos do benefício até o montante de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano (considerando o 13º salário), devem ser informados em uma ficha específica da declaração e não pagam imposto. Veja mais abaixo como preencher o IR 2022 para aproveitar essa isenção extra.
Além da isenção citada acima, os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos também têm direito à isenção prevista na tabela progressiva do Imposto de Renda, que vale para todos os contribuintes.
Isenção extra não vale para rendas de aluguel ou salários
É importante ressaltar que a parcela isenta de R$ 24.751,74 só vale para a aposentadoria ou pensão.
O aposentado ou pensionista que ainda trabalha ou tem outras fontes de renda, como aluguéis, não tem direito a isenção extra sobre essas rendas.
Aposentados e pensionistas que tenham menos de 65 anos também não têm direito à isenção extra.
Veja onde informar a parcela isenta de aposentadoria
A parcela isenta de aposentadoria ou pensão para maiores de 65 anos deve ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Localize a ficha no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2022.
Clique em “Novo” e selecione o código “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
Selecione quem é o beneficiário da aposentadoria, se você (titular) ou algum dos seus dependentes.
Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora da aposentadoria (INSS ou órgão público a que você está vinculado)Imagem: Reprodução
Atenção ao preencher os valores: é necessário separar o valor do 13º salário dos demais rendimentos.
Normalmente, o informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora traz o valor total da “parcela isenta de aposentadoria”, sem discriminar o 13º.
Pegue esse valor, divida por 13 e informe o resultado no campo “13º salário”.
Depois, pegue o valor total, subtraia o valor do 13º e informe o resultado no campo “Valor”.
Para concluir o preenchimento da ficha, clique em “OK”.
Se o rendimento informado no campo “Valor” for superior a R$ 22.847,76 (que é igual a 12 vezes R$ 1.903,98), o programa IR 2022 abrirá uma janela perguntando se você quer que o programa transfira automaticamente a quantia que excedeu esse valor para a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Essa parcela que excedeu o limite de R$ 24.751,74 (R$ 22.847,76 dos rendimentos mensais e R$ 1.903,98 do 13º) seguirá a tributação pela tabela progressiva do Imposto de Renda. Fonte: Economia Uol
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