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Regras para quem trabalha em home office são atualizadas para os brasileiros

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Regras para quem trabalha em home office são atualizadas para os brasileiros Medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro está publicada no Diário Oficial da União desta segunda (28); veja regras.

O governo federal publicou medida provisória com novas regras para o trabalho em home office. A MP está no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (28) e havia sido anunciada na sexta-feira (25) como uma forma de “garantir resposta rápida para a proteção de trabalhadores em casos de enfrentamento de estado de calamidade”. 

Entre as medidas estão facilitação do regime de teletrabalho, antecipação de férias e de feriados e saque adiantado de benefícios. As empresas também poderão utilizar as normas de outra MP, de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite reduzir a jornada de trabalho e salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O regime de trabalho remoto deverá ser prioridade para trabalhadores com deficiência ou com filhos de até 4 anos completos. Estagiários e aprendizes também poderão adotar o modelo. Fica previsto que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.

A medida passa a prever ainda que o teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa. No caso de contrato por produção, não será aplicado o capítulo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que trata da duração do trabalho e prevê o controle de jornada. Para aquelas atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar.

Já no caso da contratação por jornada, fica permitido o controle remoto do dia de trabalho pelo empregador, o que viabiliza o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular.

A mesma medida provisória trata do auxílio-alimentação, alterando as regras de pagamento ao trabalhador para garantir que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios. E procura corrigir distorções de mercado existentes na contratação das empresas fornecedoras.

De acordo com o governo, as novas normas equilibram as regras do auxílio-alimentação, como o previsto na (CLT), com as do Programa de Alimentação do Trabalhador (vale-refeição e vale-alimentação), que estão previstos em leis à parte.

Segundo o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), em 2021, o grupo de brasileiros que trabalhou de forma remota entre os meses de maio e novembro de 2020 chegou a 8,2 milhões de pessoas, ou 11% dos 74 milhões de profissionais que continuaram a trabalhar na pandemia. Fonte: R7

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