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Saque extraordinário do FGTS: Direito ao benefício e como pedir

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Saque extraordinário do FGTS: Direito ao benefício e como pedir Crédito dos valores será realizado por meio de conta poupança social digital, o Caixa Tem, a partir do dia 20 de abril. Os saques serão permitidos até 15 de dezembro.

Os trabalhadores com contas ativas e inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vão poder sacar até R$ 1 mil desse dinheiro a partir do próximo mês.

O dinheiro das contas do fundo – um direito do trabalhador com carteira assinada – só pode ser sacado, em geral, em situações específicas, como na demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou na aposentadoria.

Mas, na última semana, o governo publicou Medida Provisória liberando o saque extraordinário de até R$ 1mil por trabalhador.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre os pagamentos.

Quem poderá sacar?

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar. 

Qual o valor máximo?

Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1 mil, mesmo que tenha mais de uma conta vinculada do FGTS.

O valor é limitado ao saldo que o trabalhador tiver em conta. Quem tiver menos de R$ 1 mil nas contas, vai sacar menos.

Como pedir o saque?

Não será preciso solicitar. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. 

E se eu não tiver conta no Caixa Tem?

A Caixa Econômica Federal vai abril uma conta em nome do trabalhador automaticamente.

Sou obrigado a sacar?

Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode informar pelo Caixa Tem. Após o crédito, é possível pedir o cancelamento até 10 de novembro, pelo aplicativo do FGTS.

Saiba como serão feitos os saques de FGTS liberados pelo governo

E se eu não sacar nem pedir o cancelamento?

Se você não movimentar o dinheiro, ele volta para a conta do FGTS ao final do prazo para saque, corrigido.

Como sacar o dinheiro?

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.

Quando o dinheiro pode ser sacado?

O crédito dos valores será realizado por meio de conta poupança social digital, o Caixa Tem, a partir do dia 20 de abril. Os saques serão permitidos até 15 de dezembro. 

O governo federal divulgou o seguinte calendário, dividido por mês de nascimento

Tenho mais de uma conta no FGTS. De onde sairá o dinheiro?

Para quem tiver mais de uma conta vinculada ao FGTS, o saque será feito na seguinte ordem:

  • contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos (contas inativas), com início pela conta que tiver o menor saldo;
  • demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Como funciona o FGTS?

Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Se o empregador depositar após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária.

Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.

Como saber o saldo do FGTS?

Por SMS

Existem várias formas de acompanhar os depósitos e o saldo total das contas, sendo o recebimento de SMS o mais prático. Para fazer adesão do recebimento de SMS, clique aqui.

Por correspondência

Outra forma de receber o extrato do FGTS é na residência, a cada dois meses. O trabalhador deverá informar seu endereço completo no mesmo link acima, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.

No site ou aplicativo

A consulta ao saldo pode ser feita ainda pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.

No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. Fonte: G1

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