Reclamação trabalhista pode contar para Aposentadoria no INSS
Reclamação trabalhista pode contar para Aposentadoria no INSS “Direitos como reconhecimento de vínculo de emprego, insalubridade, periculosidade, adicional de tempo de serviço, adicional noturno e outras verbas de natureza salarial, podem fazer a diferença na hora da aposentadoria”, explica a advogada Beatriz Bocchi Bezerra, especialista em direito do trabalho no Bocchi Advogados Associados.
Você já fez uma reclamação trabalhista?
Verificou se o INSS incorporou esses direitos no seu extrato previdenciário?
Já aposentou e não sabe se esses direitos foram computados no benefício?
PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Para não ter surpresa com o planejamento previdenciário é preciso dar atenção especial ao tempo de serviço e o valor da contribuição por que esses são os ingredientes que definirão quando o segurado vai se aposentar e quanto vai receber.
ACORDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Tem quem segue o caminho certo, mas na hora da audiência, na frente do Juiz, é muito comum o trabalhador fazer um acordo com o patrão.
Isso não é ruim. Já ouviu aquele ditado: “mais vale um bom acordo do que uma boa demanda”, mas o acordo não pode ser ruim o suficiente para prejudicar direitos do trabalhador.
Na hora do acordo não se pode pensar só no dinheiro, mas nos direitos que ele tem que assegurar. E um deles é o da aposentadoria.
DECISÃO DO JUIZ DO TRABALHO NÃO VALE NO INSS
O Juiz do Trabalho é do trabalho. Quem decide sobre aposentadoria é outro tipo de Juiz.
Então, nem tudo que um decide o outro tem que acatar, além do mais a reclamação trabalhista é contra o patrão, não contra o INSS. E o INSS usa isso para não aceitar o acordo entre eles. Até por que pode ser que um queira ajudar o outro.
É preciso deixar claro, com provas documentais, que o trabalhou existiu e que houve o vínculo empregatício entre o empregado e o patrão.
Se o processo envolver diferenças de salários, tem que ter prova do salário recebido e as contribuições para a Previdência.
COMO ACERTAR A SITUAÇÃO
Existem formas de corrigir este erro, que aliás é muito comum.
Muitas vezes o trabalhador está desempregado, vendendo o almoço para comprar a janta, e qualquer dinheiro acaba sendo a salvação da lavoura. Ele simplesmente faz o acordo e não pensa em mais nada. É uma questão de sobrevivência.
O próprio INSS reconhece que isto é comum e por isso aprovou uma Instrução Normativa para que seus Servidores orientem o cidadão. Basta pedir esta correção na Previdência.
Obviamente que nem sempre o INSS aceita a versão do trabalhador e neste caso o caminho é procurar a Justiça (novamente).
DIREITOS QUE AJUDAM NA APOSENTADORIA
Não é só de salário que o valor da aposentadoria é calculado.
Direitos trabalhistas como a hora extra, o adicional noturno, os adicionais de insalubridade e de periculosidade, além de muitos outros, são importantes na hora de calcular o benefício que será pago pelo INSS.
Esses detalhes, se não forem documentados dia a dia, podem escapar ao longo do tempo do controle do trabalhador e até mesmo serem desprezados quando for calcular sua aposentadoria.
ESPÉCIES DE APOSENTADORIA
A lei previdenciária diz que todos os direitos trabalhistas devem ser computados no cálculo do valor do benefício, seja ele um benefício programável, como a aposentadoria por tempo de contribuição, idade ou especial, ou um benefício de risco: aposentadoria por invalidez, auxilio doença ou auxílio acidente.
Até mesmo nos benefícios dos dependentes, pensão por morte e auxílio reclusão, esses direitos trabalhistas trazem vantagens.
VANTAGEM PARA O TRABALHADOR
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são tão importantes que além de aumentar o valor da média salarial ajudam a antecipar a data da aposentadoria.
A documentação desses direitos pode render uma aposentadoria especial e se o tempo de serviço exposto a condições especiais for inferior a 25 anos, o trabalhador poderá utilizá-lo como adicional.
Cada dez dias trabalhados em condições especiais o homem ganha mais quatro e as mulheres ganham mais dois.
Fonte: www.bocchiadvogados.com.br @bocchiadvogados