Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: Novas dúvidas
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: Novas dúvidas O advogado Fabrício Barcelos responde a perguntas de telespectadores.
O quadro Pode Perguntar tira dúvidas sobre a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. O advogado Fabrício Barcelos responde a perguntas de telespectadores.
EPTV – Fernanda sofreu um grave acidente e, desde então, vive de auxílio-doença, mas o que quer mesmo é conseguir uma aposentadoria. Ela tem dificuldades para andar desde 2015, depois de um acidente durante o trabalho. Ela era motociclista profissional e ficou gravemente ferida em uma batida. Ela passou por seis cirurgias e tem mais uma marcada. Fernanda tem 12 anos de contribuição. Será que pode se aposentar?
Fabrício Barcelos – O caso da Fernanda é um caso que infelizmente é muito comum. Nós temos que lembrar o seguinte: quem tem direito a aposentadoria por invalidez? Aquela pessoa que tem uma incapacidade para o trabalho de forma permanente. O caso dela é sim um caso de aposentadoria por invalidez. Depois da Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por invalidez ficou extremamente prejudicial para o trabalhador. Como desde 2015 a Fernanda está com esse problema, ela poderia estar aposentada por invalidez desde essa época conforme as regras anteriores à Reforma da Previdência, que eram muito mais vantajosas. Além disso, ela também tem o direito de receber a diferença entre o valor do auxílio-doença e o valor da aposentadoria por invalidez. A orientação para a Fernanda e para todos que estão na mesma situação, é que procurem um advogado especialista.
EPTV – Eldi tem 42 anos e gostaria de saber por que não consegue mais o auxílio-doença. Ela diz que tem cinco hérnias de disco na coluna e recebeu auxílio-doença em 2016 e também em 2018, e deixou de contribuir em 2015.
Fabrício Barcelos – Provavelmente a perícia do INSS não foi favorável a ela, mas temos que lembrar que todo trabalho não deve e não pode parar única e exclusivamente no INSS. O poder judiciário pode dar o apoio ao segurado nesses momentos em que o INSS fecha as portas. Então nesse caso, com 42 anos e hérnias que provavelmente incapacitam o trabalho, de repente ela deveria estar aposentada desde a época em que iniciou o auxílio-doença. Mais uma vez, o conselho é procurar um advogado e se for o caso tomar as medidas judiciais cabíveis.
EPTV – Márcio Rogério está vindo de várias cirurgias nas mãos por conta de um acidente de moto que sofreu em 2001 e estão dando afastamento de dois em dois anos para ele. Ele disse que não tem mais condições de voltar para a área de produção e o médico fez um laudo dizendo que ele tem incapacidade total e permanente. Ele quer saber se já não era para o INSS ter concedido a aposentadoria e se dá para pedir pela regra antiga por conta da data da patologia.
Fabrício Barcelos – O caso do Márcio também é muito semelhante aos anteriores. Ele provavelmente já não tem mais condição de voltar ao mercado de trabalho, já está afastado há muito tempo e se ele já cumpriu os requisitos para se aposentar por invalidez, antes de novembro de 2019, foi antes então da Reforma da Previdência. A orientação para o Márcio é procurar um especialista para que possam ajuizar o caso dele, porque ele cumpre todos os requisitos necessários para poder se aposentar por invalidez. Fonte: G1
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