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Projeto-piloto de teleperícia acaba, mas efeito prático continua o mesmo: a fila do INSS não diminui

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União o fim do projeto-piloto de teleperícia médica. O anúncio, feito em plena greve de médicos peritos, que já dura 36 dias, na prática não vai impactar a vida de mais de 1 milhão de segurados que esperam por atendimento. Isso porque no início de abril, o INSS publicou uma portaria, a 673, que estabelece as hipóteses em que o exame pericial presencial pode ser substituído por exame remoto. Além disso foi enviada ao Congresso a Medida Provisória 1.113 no dia 20 de abril com a mesma finalidade:  simplificação dos fluxos que envolvem a perícia médica e agilização de procedimentos de análise e concessão de benefícios concedidos pelo INSS.

Entre as medidas que constam na MP está a dispensa da emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), já previsto na portaria 673, e prevê que a concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos. Ponto que é criticado pela Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), que chama a medida de MP da Fraude.

— A MP vai abrir as portas do INSS para toda sorte de fraude e concessão indevida de benefícios a quem não o merece, prejudicando os trabalhadores e causando rombo bilionário ao Tesouro em plena crise — adverte Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP.

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— Ao dispensar a perícia médica para a análise, quadrilhas irão tomar posse das rotinas de  concessão. Seria como baixar uma MP onde o próprio motorista vai avisar a polícia se ele ultrapassar a velocidade máxima da pista, dispensando radar e guardas — avalia.

Segundo Cardoso Alves, não adianta o governo editar portarias ou criar MPs porque a categoria não vai fazer atendimento remoto. Ele conta que desde 2020, quando entrou em vigor uma das portarias da teleperícia, somente cinco atendimentos nessa modalidade foram realizados. 

—  Continuaremos a não fazer telepericia. A MP é pior ainda que a portaria pois abre a possibilidade de benefícios serem concedidos sem perícia médica em pleno ano eleitoral. Isso é temerário. Essa MP deveria ser contestada pela sociedade que paga impostos— adverte o vice-presidente da ANMP.

Fila tem 1.008.112 pessoas

Segundo informações do Ministério do Trabalho e Previdência, pelo menos 1.008.112 segurados esperam atendimento pericial. O número é 21,61% maior que o registrado em 14 de março, quando existiam na fila 828.963 pessoas.

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Estão à espera requerimentos que dependem de perícia médica para serem concedidos, como por exemplo, auxílio-acidente, auxílio por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença—, aposentadoria por invalidez, que é paga a quem tem alguma incapacidade para o trabalho; Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência e aposentadoria especial, desde que necessite de perícia médica.

BPC para idosos e invalidez amargam longa espera

Essa não é a primeira tentativa de resolver o problema da fila do INSS. Em meados de 2021, Ministério Público Federal, Defensoria Pública e INSS firmaram um acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou prazos máximos para o reconhecimento do direito dos segurados. Os prazos variam de 30 dias a 90 dias, dependendo do tipo de benefício. No caso de descumprimento destes prazos, o INSS fica obrigado a pagar juros, além da correção monetária para os segurados, quando o benefício for liberado.

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Contudo, o convênio não vale para os casos que dependem de perícia médica e avaliação social. Pelos termos do acordo, esse tipo de atendimento somente voltaria a ter prazo limitado com a retirada das medidas de enfrentamento da Covid-19 e pelo retorno da atividade pericial.

Por causa desse acordo, a fila do INSS para benefícios simples, que não dependem de perícia, caiu de 1,76 milhão em janeiro para 1,69 milhão em março, mas somente beneficiou casos simples que não têm necessidade de perícia. Com isso, o prazo médio total para a concessão de todos os tipos de benefícios é de 94 dias, influenciado por pedidos simples de aposentadoria, BPC para idosos e salário-maternidade, por exemplo. Mas, segundo técnicos do governo, essa situação encobre a demora para os casos de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC para pessoas com deficiência.