Declarar salário ou aposentadoria pelo INSS no IR é necessário?
Declarar salário ou aposentadoria pelo INSS no IR é necessário? Se você é funcionário de uma empresa ou comércio e recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano passado, os salários devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” na declaração de Imposto de Renda 2022. Basicamente, você deve copiar os valores que estão no comprovante de rendimentos fornecido pela empresa para os respectivos campos da ficha da declaração.
Aposentados e pensionistas também devem preencher essa ficha, utilizando o informe de rendimentos emitido pelo INSS.
Se você mudou de emprego no ano passado ou trabalhou em mais de uma empresa, você deve abrir uma ficha para cada firma e incluir todos os valores que constam no informe de rendimentos de cada emprego. Não esqueça de pedir o informe no RH da empresa antiga.
Se seus dependentes receberam salário, aposentadoria ou pensão do INSS, informe as rendas deles também nesta ficha, utilizando a aba “dependentes”. A omissão dos rendimentos deles pode levar sua declaração para a malha fina.
Como preencher?
Se o rendimento for do contribuinte, escolha a aba “Titular”. Ou selecione a aba “dependente”, caso a renda seja dele. É necessário abrir uma nova janela para cada dependente que tenha renda.
Clique no botão “novo” e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que é a empresa que pagou o salário ou o INSS, no caso de aposentadoria. Em seguida, informe o valor dos rendimentos recebidos, a contribuição previdenciária oficial, o imposto retido na fonte, o valor do 13º salário e o imposto retido sobre o 13º salário.Imagem: Reprodução
Clique em “OK” para concluir o preenchimento. Repita o processo para cada nova fonte pagadora, do contribuinte e/ou dos dependentes.
Caso você tenha importado a declaração do ano passado na hora de começar a preencher o IR 2022, as informações das fontes pagadoras daquela declaração aparecerão cadastradas nesta ficha.
Se não houve mudança de emprego, você pode escolher a função “editar” e apenas acrescentar os valores de 2021. Se você ou o dependente não trabalha mais naquela empresa e não recebeu nada dela no ano passado, selecione a função “excluir”.
O que mais deve ser informado nesta ficha?
Nessa ficha também devem ser informados os valores recebidos de benefícios de entidades de previdência privada que tenham a chamada tributação progressiva. Basta seguir as informações que estão no informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira.
Entram aqui também os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas, com as quais você tenha trabalhado com vínculo empregatício. Neste caso, o número do CPF do pagador é informado no campo CPF/CNPJ da fonte pagadora.
Se você tiver dúvidas, clique no botão “ajuda”, no canto inferior direito da ficha. O programa traz uma página com informações para o preenchimento da ficha.
O que você não deve informar nesta ficha
Cuidado para não se confundir e colocar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” outros tipos de rendimentos. Não devem ser informados nesta ficha:
- Rendimentos de atividade rural. Eles devem entrar na ficha “Atividade Rural”.
- Pensão alimentícia. Ela deve ser informada em “Rendimentos recebidos de pessoa física”.
- Venda de bens e direitos, como imóveis. O valor recebido deve ser informado em “Ganhos de Capital”.
- Ganhos com venda de ações na Bolsa. Eles entram na ficha de “Renda Variável”.
- Benefícios recebidos de previdência privada que tenham tributação regressiva. Eles devem ser informados na ficha de “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”. Fonte: Economia Uol
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