Governo arcar com pagamentos de perícias no INSS de auxílio e BPC na Justiça
Governo arcar com pagamentos de perícias no INSS de auxílio e BPC na Justiça O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou projeto de lei que garante o pagamento das perícias de auxílios e BPC (Benefício de Prestação Continuada) na Justiça. A lei 14.331, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5), deve destravar processos judiciais que estavam parados desde setembro de 2021.
A medida estabelece o pagamento dos exames periciais por parte do governo federal quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) perder a causa. Nas ocasiões em que o instituto sair vitorioso, no entanto, o segurado poderá ter de arcar com o custo, caso não comprove incapacidade financeira.
De acordo com a nova lei, o governo irá custear apenas uma perícia por processo. Para começar a valer de fato, é necessário um projeto com a liberação dos valores por parte do Ministério do Trabalho e Previdência.
Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), em geral, o segurado que discute o direito a um benefício por incapacidade ou a um benefício assistencial, como é o caso do BPC, está sem renda para custear os valores e não deverá ser cobrado, mesmo se perder. Com isso, dificilmente terá de pagar pela perícia.
No entanto, o cidadão terá de provar, logo no início do processo, que não tem dinheiro para custear o pagamento caso perca a ação. O ideal, de acordo com ela, é o trabalhador já solicitar o acesso à Justiça gratuita, se se enquadrar nos critérios. Nos Juizados Especiais Federais, onde o segurado pode entrar com processo sem a ajuda de um advogado, é preciso levar documentação que garanta a gratuidade.
Diego Cherulli, diretor do IBDP, orienta os segurados a estarem com toda a documentação específica relativa a seu caso, para que seja mais fácil conseguir provar o direito ao benefício na Justiça. “Pegue o prontuário com seu médico, um laudo com relatório e com CID [Classificação Internacional de Doenças] da doença, explicando ainda porque a doença o incapacita e qual é a relação dela com o trabalho”, diz.
DINHEIRO SERÁ LIBERADO AO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
A lei determina que o CJF (Conselho da Justiça Federal) ficará responsável por distribuir o dinheiro aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) e Tribunais de Justiça, onde há ações quando a liberação do auxílio-doença é por acidente ou doença do trabalho.
Há ainda no texto da lei determinação de como deverá ser a petição inicial do benefício por incapacidade no Judiciário. O documento deverá ter:
- Descrição clara da doença e das limitações que ela impõe
- Indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado
- Possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida no INSS
- Declaração quanto à existência de ação judicial anterior sobre o mesmo caso
Aprovado em março pelo Congresso, o projeto de lei foi sancionado no último dia de prazo.
“Eu penso que a lei não era o ideal, o ideal era que o poder Executivo não questionasse e fizesse o pagamento, mas do jeito que ficou não é o fim do mundo. Resolve o problema das perícias, cria outros, que vão ser resolvidos em questões judiciais”, diz Cherulli.
FIM DA CONTRIBUIÇÃO ÚNICA
A lei 14.331 acaba com uma regra aprovada na reforma da Previdência de 2019, que permite ao segurado conseguir a aposentadoria contando, no cálculo do benefício, com apenas uma contribuição de valor alto. A possibilidade deixa de valer a partir de agora, embora o INSS já estivesse barrando pedidos do tipo.
A reforma de 2019 criou a possibilidade de o trabalhador descartar, no cálculo da aposentadoria, quantas contribuições sejam necessárias para a ampliação da média salarial sobre a qual o benefício será calculado.
Isso só ocorre, porém, se o segurado tiver o número mínimo de pagamentos exigidos para pedir o benefício, que é de 180 contribuições, e desde que as contribuições descartadas não sejam utilizadas nem no INSS nem em outro regime previdenciário.
Um exemplo de aposentadoria com uma única contribuição seria a do trabalhador que tenha completado 15 anos de INSS antes de julho de 1994 e, atualmente, já tenha atingido a idade mínima exigida.
Com mais seis contribuições pagas em reais, em valores menores, e uma contribuição pelo teto do INSS (R$ 6.433,57 em 2021), havia, até a publicação da nova lei, a possibilidade de descartar esses seis pagamentos e usar como referência para o cálculo só a contribuição pelo teto. Fonte: Folha Uol
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