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Pelo INSS, quem vai receber em 2023 os valores de precatórios?

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Foto Governo do Brasil

Pelo INSS, quem vai receber em 2023 os valores de precatórios? Os segurados que ganharam ação de concessão ou revisão do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e têm direito a atrasados acima de 60 salários mínimos poderão receber os precatórios em 2023, caso entrem na lista de pagamento da Justiça Federal.

O prazo para inscrição das dívidas judiciais no Orçamento de 2023 termina neste sábado (2), conforme nova regra estabelecida na emenda constitucional 114, que passou a valer após a aprovação da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios.

Recebe neste lote quem teve a causa julgada em todas as instâncias, sem possibilidade de recurso por parte do INSS.

Apenas nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul o prazo será diferente e terminará depois de 2 de abril, em virtude de um ataque cibernético nos sistemas do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) ocorrido em 30 de março. Com a ação e como parte da estratégia de proteção dos dados, o tribunal determinou o desligamento de todos os sistemas.

O TRF-3 solicitou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) prazo maior para a inscrição dos atrasados do INSS no Orçamento de 2023 e o conselho atendeu ao pedido. Conforme a decisão do CNJ, o prazo para inscrição de precatórios no TRF-3 será prorrogado por mais quatro dias a partir do restabelecimento dos sistemas do tribunal. Ainda não há data para a volta do funcionamento.

No TRF-5, que atende os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, haverá um plantão extraordinário neste sábado, a fim de enviar todos os ofícios requisitórios para que o pagamento seja feito em 2023 e tirar dúvidas sobre a expedição e o processamento dos valores.

O TRF-4, responsável pelos estados de Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, afirma que os precatórios que serão pagos em 2023 poderão ser enviados até as 23h59 deste sábado.

Segundo o TRF-1, que atende Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal, o prazo para incluir precatórios no Orçamento de 2023 se encerra no dia 2 de abril e quem não tiver a ordem de pagamento expedida pelo juiz até a data-limite receberá somente em 2024.

O TRF-2, responsável pelos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, não respondeu.

QUEM VAI RECEBER EM 2023

Entra no lote de 2023 quem teve a ordem de pagamento emitida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022. Se a expedição não ocorrer até o final deste sábado, o pagamento será só em 2024. Antes da mudança, a quitação dos precatórios era feita entre julho de um ano e julho de outro.

Só tem chance de entrar na lista de precatórios quem já ganhou a ação contra o INSS, sem possibilidade de recurso, ou seja, com o processo transitado em julgado. Além disso, o valor do precatório deve ser acima de 60 salários mínimos.

Para o ano de 2021, o mínimo é de R$ 66 mil. Para 2022, o limite de pagamento é a partir de R$ 72.720. Para saber se vai receber, a consulta deve ser feita no site tribunal responsável pela localidade onde o processo foi iniciado.

É possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro na OAB do advogado ou pelo número do processo judicial. É preciso conferir, no campo “Procedimento”, o que está escrito. Se aparecer PRC, significa que a dívida supera 60 salários mínimos e é um precatório.

QUANDO SERÁ O PAGAMENTO

O governo federal tem até dezembro do ano que vem para quitar as dívidas com precatórios. Com a PEC, houve modificações e há limitação no pagamento. Tradicionalmente, os valores são quitados entre março e abril. Neste ano, o dinheiro ainda não saiu.

Neste ano, a PEC dos Precatórios criou limites para o pagamento. Ao todo, serão liberados cerca de R$ 45 bilhões, mas há uma lista de prioridades.

Deve receber primeiro, nessa ordem: quem ganhou causas menores (as chamadas Requisições de Pequeno Valor, de até 60 salários mínimos), idosos acima de 80 anos e aqueles com doenças crônicas e quem venceu causas em valor máximo de até 180 salários mínimos.

Em 2020, o pagamento chegou a ser adiado pela necessidade de o governo ter dinheiro em caixa para enfrentar a crise provocada pela pandemia de Covid-19.

O CJF (Conselho da Justiça Federal) é responsável por liberar a grana aos Tribunais Regionais Federais. Depois, cada TRF, segundo cronogramas próprios, será responsável pelo depósito dos valores liberados.

Quando a grana é liberada, o crédito é feito em um banco público no nome do favorecido. Pode ser na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Fonte: Economia Uol

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