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FGTS com as regras determinadas pela Caixa

Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

FGTS com as regras determinadas pela Caixa A Caixa Econômica Federal (CEF) alertou nesta quinta-feira (dia 7) que os trabalhadores que estão contratando empréstimos para antecipar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) não poderão desistir da sistemática e retornar ao chamado saque-rescisão até o fim do empréstimo. Até o momento, cerca de 8,5 milhões de trabalhadores contrataram mais de R$ 45,6 bilhões em operações de antecipação do saque-aniversário do FGTS.

De acordo com o banco,  quando o trabalhador contrata um empréstimo e utiliza como garantia o saque-aniversário, a lei determina que seja realizado o bloqueio do saldo da conta de FGTS desse trabalhador em valor suficiente para que, quando aplicada a alíquota (de 5% a 50%) sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS, acrescida a parcela adicional, exista disponível o valor equivalente à antecipação realizada.

Ou seja, o que é bloqueado no saldo do FGTS do trabalhador para outras movimentações não é o valor que ele pegou emprestado, mas sim o valor que representa a base de cálculo para se chegar no valor efetivamente emprestado, acrescido de taxas e juros da operação.

Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário podem contratar empréstimo junto aos bancos, utilizando como garantia o valor a que têm direito anualmente. Atualmente, mais de 60 instituições financeiras estão habilitadas para oferecer empréstimos tendo como garantia a antecipação do saque-aniversário. A Caixa cobra taxa de juros de 1,49% ao mês, com prazo o prazo máximo de concessão de até 3 anos. Mas cada institutição financeira tem regras próprias.

O banco informou, por meio de nota, que “o trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada”. O banco lembra ainda que a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

Pelas regras do programa, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário – que permite o saque de uma parte do saldo do FGTS anualmente – não terá acesso ao valor do Fundo de Garantia se for demitido sem justa causa. Neste caso, ele terá dinheiro de receber somente a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.

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Entenda

Segundo a Caixa, se um trabalhador que optou pelo saque-aniversário do FGTS faz aniversário no mês de fevereiro, em 2022, e decide retornar à modalidade saque-rescisão, a operação só vai se concretizar em 2024, se ele não tiver contratado o empréstimo de antecipação.

Portanto, no período de março/2022 a junho/2024 acontece o seguinte:

Saque:  

Valor a receber

O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional.

O trabalhador que tem R$ 1 mil no FGTS pode receber de saque-aniversário R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.

A solicitação de adesão deve ser feita pelo site da Caixa, pelo aplicativo do FGTS, pelo internet banking da Caixa ou nas agências.

Desde abril de 2020, quando foi lançado, o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi utilizado por mais de 21 milhões de trabalhadores, ultrapassando a quantia de R$ 31 bilhões injetados na economia, segundo a Caixa.

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