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INSS: dúvidas sobre aposentadorias e regras atuais para transição

Marcello Casal jr/Agência Brasil

INSS: dúvidas sobre aposentadorias e regras atuais para transição O advogado Luís Otávio Dalto de Moraes responde a perguntas de telespectadores.

O quadro Pode Perguntar tira dúvidas sobre o período de recolhimento e as regras de transição da aposentadoria. O advogado Luís Otávio Dalto de Moraes responde a perguntas de telespectadores.

EPTV – Atualmente, Bruno, meu filho, estuda na Alemanha e o pagamento da previdência é uma forma de ele estar mais amparado em um problema de saúde que vier a ter, e também para contar para aposentadoria futura. Eu quero saber se estou pagando o código correto (1406) e se ele vai entrar na previdência antiga, já que estamos recolhendo antes da aprovação da [regra] atual.

Luís Otávio de Moraes – Primeiramente, o quanto antes começa, melhor vai ser o resultado. O código está correto. Ele não exerce atividade remunerada no Brasil, então ele é um contribuinte facultativo. Com relação à regra da previdência, como as contribuições começaram antes, ele tem o direito de utilizar a regra de transição. Como ele é muito novo e tem pouco tempo de contribuição também, provavelmente vai atingir todos os requisitos muito próximo ou talvez com a idade, com os 65 anos mesmo, na regra atual. Vale lembrar que na época é importante ele fazer uma avaliação. Pode ter diferença de valor. Hoje, com a contribuição de um salário mínimo, não teria diferença. Mas se ele aumentar essa contribuição ao longo da vida profissional vai ter diferenças.

EPTV – Faço contribuição na previdência privada para meus filhos. Devo optar pelo regime progressivo ou regressivo?

Luís Otávio de Moraes – Nesse caso, é importante procurar um advogado tributário, que vai ter melhores condições de estar esclarecendo essa dúvida, já que o importante para ele vai ser a questão da tributação mesmo. O regime regressivo ou progressivo tem a ver totalmente com a tributação.

EPTV – Quanto tempo se pode ficar sem contribuir para o INSS sem prejuízo à aposentadoria? Já faz um ano que perdi o emprego e não estou contribuindo.

Luís Otávio de Moraes – Se você ficar até dois anos sem contribuir, você perde a qualidade de segurado. Então depois para ter direito a algum benefício, você tem uma carência, um período depois que voltou a contribuir, em que você readquiriu esse direito. Esse tempo que você está sem pagar também não tem nenhuma cobertura, se ficar doente ou precisar de um auxílio por incapacidade, não vai ter. Eu aconselho fazer os pagamentos no código 1406, que é o facultativo, ainda que seja um salário mínimo, porque fica coberto, mas é importante não deixar passar de dois anos.

EPTV – Sou aposentada há nove anos como empresária e não tive as maiores contribuições no cálculo da época. Quero saber se posso solicitar a revisão e qual é o prazo de expiração.

Luís Otávio de Moraes – O prazo é de dez anos, então tem que fazer o pedido de revisão o mais rápido possível, para fazer uma avaliação, apurar essa diferença e fazer o pedido de revisão. Não pode completar dez anos.

EPTV – Gostaria de saber quanto de contribuição é necessário para quem paga o carnê individual pedir a aposentadoria.

Luís Otávio de Moraes – Com a reforma, as aposentadorias que ficaram são as aposentadorias por idade. Então, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos e precisa completar a idade, que no caso da mulher é 60 anos na época da regra, hoje já está em 61 e meio, a partir do ano que vem vai ser 62 anos e o homem 65 anos. Mas o mínimo de contribuição são 15 anos.

EPTV – Minha mãe tem 15 anos de contribuição no INSS, porém esses recolhimentos não constam no sistema e o pedido de aposentadoria não foi aceito. O que podemos fazer?

Luís Otávio de Moraes – Podem questionar esse indeferimento do pedido na Justiça, porque para isso eles vão precisar ter todos os comprovantes de recolhimento. Caso ela tenha feito como empregada, o próprio registro, anotação na carteira de trabalho, ainda que esteja divergente dos dados INSS, é válido como prova. Então se for empregado, anotação da carteira de trabalho que tem mais de 15 anos é suficiente. Se for contribuinte individual, as guias de contribuição. Fonte: G1

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