Precatórios recebidos do INSS devem ser declarados para a Receita Federal
Precatórios recebidos do INSS devem ser declarados para a Receita Federal O recebimento de precatório ou de requisição de pequeno valor (RPV) precisa ser informado na declaração do Imposto de Renda. Em geral, esses pagamentos referem-se a vitórias em processos judiciais contra órgãos dos governos federal, estadual ou municipal.
Para conseguir preencher a declaração é importante que você tenha em mãos o informe de rendimentos referente ao precatório ou RPV. Se você ainda não tiver o documento, peça ajuda ao advogado responsável pelo processo.
Se o precatório foi emitido pelo governo do Estado de São Paulo, é possível obter o informe diretamente no Portal de Precatórios, mantido pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.
Veja como lançar os valores na declaração
Localize a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, também conhecida como “RRA”, no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2022. Em seguida clique em “Novo”.
Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que corresponde ao banco onde o precatório foi sacado. Normalmente, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal (CNPJ: 00.360.305/0001-04) ou pelo Banco do Brasil (00.000.000/0001-91).
Em seguida, preencha o campo “Rendimentos tributáveis” com o valor do precatório ou RPV. Siga exatamente como está no informe de rendimentos.
Caso você seja maior de 65 anos, informe o valor da “parcela isenta 65 anos” no respectivo campo para ter direito a essa isenção. É permitido lançar até R$ 1.903,98 por mês como parcela isenta.
Se houve retenção de “Contribuição Previdenciária Oficial”, informe o valor discriminado no informe de rendimentos no campo correspondente da ficha da declaração.
Da mesma forma, se houve “Imposto retido na fonte”, preencha no respectivo campo o valor que consta no informe.Imagem: Reprodução
Na sequência, informe o “mês de recebimento” do precatório e o “número de meses” a que se refere o processo.
Essa informação deve constar no processo ou no informe de rendimentos. Se tiver dificuldade para encontrá-la, peça ajuda ao advogado responsável pelo processo. Ela é importante para o cálculo do imposto sobre o valor recebido no precatório.
Escolha a forma de tributação no alto da ficha RRA
Antes de concluir o preenchimento da ficha “Rendimentos recebidos acumuladamente” ou “RRA”, você deve escolher na própria ficha a forma de tributação que incidirá sobre os valores recebidos no precatório.
Ao receber precatório, o valor é tributado inicialmente na fonte pela instituição pagadora. No entanto, por diferentes motivos, o imposto devido pode ser bem maior, daí a necessidade de se fazer o ajuste na declaração anual do Imposto de Renda.Imagem: Reprodução
Você pode optar pela tributação “exclusiva na fonte”, pela qual o imposto será calculado com base na tabela progressiva do Imposto de Renda (cuja faixa de isenção vai até R$ 1.903,98 por mês).
Essa opção levará em conta o número de meses a que se refere o processo, ou seja, os valores serão distribuídos proporcionalmente a cada mês para, então, aplicar a tabela.
Caso o imposto tenha sido retido no momento do pagamento do precatório, esse valor será levado em conta, o que pode resultar em restituição, caso a retenção seja maior que o devido.
A outra opção é pelo “ajuste anual”. Nessa forma de tributação, o valor do precatório será somado aos demais rendimentos obtidos por você no ano passado.
Nesse caso, serão levadas em conta as deduções legais, como despesas com educação e saúde, caso você faça o modelo completo de declaração, ou o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos totais declarados, se a escolha for pelo modelo simplificado.
Na dúvida, faça simulações com as duas formas de tributação disponíveis na ficha RRA e verifique o efeito na sua declaração no campo “opção pela tributação”, no canto esquerdo inferior da tela do programa de preenchimento do IR 2022.
Você pode escolher qualquer uma das duas tributações. Portanto, selecione a que for mais vantajosa, ou seja, resultar em restituição maior ou em menor imposto a pagar.
Após definir a tributação, não esqueça de clicar em “OK” para concluir o preenchimento da ficha RRA. Fonte: Economia Uol
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