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Governo federal divulga regras para atendimento de telessaúde pelo Sus

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Marcelo Camargo/Agência Brasil

Governo federal divulga regras para atendimento de telessaúde pelo Sus O Ministério da Saúde publicou, nesta sexta-feira (3), uma portaria que dispõe sobre ações e serviços de telessaúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O documento foi publicado no Diário Oficial da União e já está em vigor.

As ações da telessaúde poderão ser realizadas em unidades móveis e fixas de saúde com o devido cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e devem ser praticados por profissionais inscritos e regulares nos respectivos conselhos de fiscalização de exercício profissional.

Os serviços devem ainda ser disponibilizados por plataformas digitais, atender aos preceitos éticos de beneficência, observar a livre decisão e o consentimento informado do paciente e garantir a privacidade, confidencialidade, proteção de dados e segurança da informação.

Para os profissionais, será necessário ter os dados atualizados fornecidos aos bancos de dados oficiais do Ministério da Saúde. O atendimento deverá ser registrado em prontuário clínico contendo:
– dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido em cada contato com o paciente;
– data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizada para o atendimento; e
– número de inscrição no respectivo conselho profissional.

O atestado precisa apresentar identificação do profissional, identificação e dados do paciente, registro de data e hora, duração do atestado e assinatura eletrônica qualificada.

Recentemente, a telemedicina também foi regulamentada como forma de ampliar o acesso universal e integral à saúde, além da necessidade de aprimorar o acesso em áreas desassistidas e com dificuldade de atendimentos especializados. Fonte R7

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