Aposentadorias do INSS com valores novos no pagamento mensal
Aposentadorias do INSS com valores novos no pagamento mensal Os trabalhadores têm novos valores de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir de fevereiro e devem ficar atentos aos prazos de vencimento. Para quem recolhe sobre o salário mínimo, as contribuições passam a ser feitas sobre o piso nacional de R$ 1.212, válido em 2022.
A Folha mostra hoje as novas contribuições para donas de casa de baixa renda, MEIs (Microempreendedores Individuais), autônomos, facultativos (que não têm atividade remunerada) e assalariados. Os cálculos foram elaborados em parceria com a especialista editorial da IOB Mariza Machado e confirmados pelo INSS.
O pagamento de contribuições de autônomos e facultativos referentes a janeiro vence no próximo dia 15. Para pessoas físicas, quando o prazo termina em um feriado, em que não há expediente bancário, o vencimento é ampliado até o dia útil seguinte. Já para empregadores (pessoas jurídicas) esse vencimento é antecipado.
O tipo de contribuição que o trabalhador paga também define benefícios a que ele terá direito. Donas de casa de baixa renda, microempreendedores, além de autônomos e facultativos que recolhem com 11% sobre o salário mínimo terão direito à aposentadoria por idade no valor do salário mínimo.
PROGRAME SEUS PAGAMENTOS
PARA DONAS DE CASA DE BAIXA RENDA
(opção pela contribuição reduzida)
- Novo valor: R$ 60,60 (5% do salário mínimo)
- Vencimento da primeira contribuição com o novo valor: 15/2/2022
- Vencimento a cada mês (último dia para fazer o pagamento em dia): No dia 15 de cada mês. Se não houver expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) – SIMEI
- Novo valor: R$ 60,60 para a Previdência, mais R$ 1 (para todas as atividades), mais R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para os setores de comércio, indústria e transporte entre estados e municípios. Para atividades de serviços, há cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços), de R$ 5. O pagamento é feito numa guia única (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- Vencimento da primeira contribuição com o novo valor: 21/02/2022
- Vencimento a cada mês: No dia 20 de cada mês. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.
Se o MEI tiver um empregado contratado, ele deve reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço. Também está sujeito ao recolhimento da CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) para a Seguridade Social (3% sobre o salário de contribuição) e precisa fazer os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O vencimento será até o dia 7 do mês subsequente. Quando não houver expediente bancário no dia 7, o recolhimento deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior.
AUTÔNOMOS E FACULTATIVOS QUE RECOLHEM SOBRE 11% DO SALÁRIO MÍNIMO
- Novo valor: R$ 133,32
- Vencimento da primeira contribuição com o novo valor: 15/2/2022
- Vencimento a cada mês: No dia 15 de cada mês.
AUTÔNOMOS E FACULTATIVOS QUE RECOLHEM SOBRE 20%
- O pagamento é feito sobre o valor da renda no mês, variando do salário mínimo até o teto do INSS
- Para quem recolhe sobre o salário mínimo o novo valor é de: R$ 242,40
- Para quem recolhe sobre o teto do INSS o novo valor é de: R$ 1.417,44
- Vencimento da primeira contribuição com o novo valor: 15/2/2022
- Vencimento a cada mês: No dia 15 de cada mês. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, o recolhimento deverá ser feito até o dia útil imediatamente posterior.
PARA EMPREGADOS, AVULSOS E DOMÉSTICOS
Novo valor: Serão aplicadas as alíquotas progressivas sobre as parcelas do salário de contribuição, conforme a tabela abaixo. O desconto para quem paga pelo teto do INSS passa a ser de R$ 828,38 em 2022.
Tabela de contribuição previdenciária do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2022
| Salário de contribuição (R$) | Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
| até 1.212,00 | 7,5% |
| de 1.212,01 até 2.427,35 | 9% |
| de 2.427,36 até 3.641,03 | 12 % |
| de 3.641,04 até 7.087,22 | 14% |
- Vencimento para o empregador pagar a primeira contribuição com o novo valor: 18/2/2022
- Vencimento a cada mês: O prazo para a empresa recolher as contribuições do empregado vence no dia 20 de cada mês. Quando não houver expediente bancário na data estabelecida o recolhimento deverá ser feito até o dia útil imediatamente anterior.
PARA TRABALHADORES DOMÉSTICOS:
- Vencimento da primeira contribuição com o novo valor: 7/2/2022
- Vencimento a cada mês: Para empregado doméstico o pagamento tem que ser feito até o dia 7 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição. Quando não houver expediente bancário na data estabelecida o recolhimento poderá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.
- Guia de pagamentos: A guia única de recolhimento do trabalhador doméstico, paga via eSocial, inclui a contribuição ao INSS (8%), do FGTS (8%), 3,2% de multa rescisória do FGTS e 0,8% de seguro contra acidente de trabalho. É usada a mesma tabela de contribuições dos trabalhadores assalariados, com alíquotas de 7,5% a 14%, aplicadas sobre cada faixa do salário, até o teto do INSS. O valor referente ao INSS pode ser descontado do trabalhador, a critério do empregador. Acesse www.gov.br/esocial para gerar a guia de pagamento. Fonte: Folha Uol
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