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Qual a documentação necessária para tirar a carteira de trabalho?

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Divina Epiphania/Shutterstock.com

Qual a documentação necessária para tirar a carteira de trabalho? A versão digital da carteira substitui a de papel, mas o documento físico não deve ser jogado fora.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei.

A carteira de trabalho é emitida de forma prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico.

Para obter a Carteira de Trabalho Digital, é necessário o número do CPF e uma conta autenticada no gov.br. Clique aqui e saiba como abrir uma conta gov.br.

É possível solicitar a carteira de trabalho pelo site do Ministério da Economia ou via aplicativo disponível para download:

Carteira de Trabalho em papel

Apenas os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem utilizar a Carteira de Trabalho em papel.

Para obtê-la, é necessário encaminhar o pedido de agendamento por e-mail, de acordo com o estado onde reside.

O e-mail é trabalho.(uf)@economia.gov.br – trocando (uf) pela sigla do estado. Em São Paulo, por exemplo, o e-mail é [email protected].

Documentação necessária:

  • CPF;
  • Documento oficial de identificação com foto, nome, data, município e estado de nascimento, filiação, número, órgão e data de emissão;
  • Comprovante de residência com CEP;
  • Comprovante do estado civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação(se separado, divorciado ou viúvo);
  • Foto 3×4 colorida, recente e com fundo branco (apenas para as localidades que ainda emitem a CTPS do modelo manual.

Para estrangeiros, apresentar também:

  • Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga CIE) ou Protocolo da Polícia Federal;
  • Diário Oficial da União – em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério da Justiça.

Confira abaixo o tira dúvidas sobre a carteira de trabalho digital

O que é a carteira de trabalho digital?

A carteira digital de trabalho é equivalente à carteira de trabalho emitida em papel. Com a publicação das regras, a emissão do documento, a partir de agora, será feita preferencialmente em meio eletrônico. Ela terá como identificação única o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

A carteira de papel deixa de valer?

Não. Ela continua valendo normalmente. Se você já tinha a CTPS em formato físico, você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a carteira de trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos, é importante nesses casos conservar o documento original.

O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário etc,) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las pelo aplicativo ou pela internet.

Muda o número da carteira?

Como a carteira digital usa como número-chave o CPF, não constará no documento o número do documento de papel.

Como o empregador “assina a carteira” com a versão digital?

Quando contratar um novo funcionário, o empregador vai precisar lançar os dados no eSocial. Antes de o trabalhador começar no novo emprego, a empresa deverá enviar pelo eSocial o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Se ainda não tiver todos os dados, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas. Mas, depois, será preciso complementar os demais dados com o evento S-2200. Segundo o governo, o envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.

E como fica a situação para as empresas que não usam o eSocial?

Nesses casos, continua sendo obrigatória a anotação na carteira de trabalho de papel.

Se o trabalhador encontrar divergência nas informações, o que deve fazer?

Caso o trabalhador identifique algum erro no cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da carteira de trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas de forma automática. Para os demais casos, serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso as inconsistências sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, o trabalhador deve informar o empregador sobre a inconsistência ou o erro e solicitar que a correção seja feita. A empresa fará essa correção enviando as informações pelo eSocial.

Existe prazo para a correção? É possível que ela seja feita após o término do vínculo de trabalho?

As correções poderão ser enviadas a qualquer momento. No entanto, o governo orienta que o empregador realize a correção assim que verificar alguma inconsistência, pois alguns eventos são dependentes de outros e pode ser necessário realizar a correção em uma série de dados transmitidos após o evento original com problemas. A implantação da prestação de informações de forma eletrônica pelo eSocial também é um bom momento para as empresas realizarem o saneamento de dados cadastrais e contratuais, evitando eventuais punições previstas em lei. Fonte: G1

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