Soma de pontuação para pedidos de aposentadorias no INSS
Soma de pontuação para pedidos de aposentadorias no INSS A aposentadoria tem por finalidade garantir o bem-estar do trabalhador, mas a calculadora de aposentadoria do INSS atrapalha o planejamento do trabalhador e parece esconder dos segurados os direitos que eles têm, afirma o especialista Hilário Bocchi Junior.
Depois da Reforma da Previdência, muita gente acredita que não é possível conquistar a aposentadoria especial – com valor maior que a média e sem reduções de expectativa de vida e do fator previdenciário -, mas há uma regra de transição prevista na Constituição Federal, segundo ele.
Aposentadoria especial com regra de transição (86 pontos)
A Reforma da Previdência incluiu uma idade mínima – 60 anos – para quem quer uma aposentadoria especial com 25 anos de contribuição. Essa é a regra nova.
Quem completou este tempo de serviço até 13 de novembro de 2019 continua a ter direito à aposentadoria sem idade mínima.
A Constituição garantiu, para quem não tem a idade mínima nem o direito adquirido, uma regra de transição sem idade mínima desde que o trabalhador tenha 86 pontos.
Como somar a pontuação
A pontuação é a somatória da idade e do tempo de contribuição.
Um trabalhador que tem 33 anos de serviço e 53 anos de idade possui 86 pontos (33 + 53 = 86). Se 25 anos desses 33 forem atividades de risco, a aposentadoria especial estará garantida.
Percebe-se que é possível somar o tempo de serviço comum para atingir a pontuação, mas o site oficial do INSS não calcula o tempo de serviço especial.
Quem não atingir a pontuação
O contribuinte pode escolher, dentre todos os benefícios oferecidos pela Previdência, aquele que for mais vantajoso para ele.
Quando não atinge o tempo de serviço mínimo para aposentadoria especial de 25 anos, o tempo de serviço prestado em atividades de risco à saúde ou à integridade física pode ser somado com o adicional de 20% para a mulher e de 40% para o homem.
A calculadora da Previdência também não faz esse cálculo que poderia antecipar a aposentadoria e resolver a vida de milhões de trabalhadores.
Como provar o tempo de serviço especial
Basicamente existem dois tipos de segurados na Previdência Social: aqueles que trabalham por conta própria e aqueles que são empregados.
Quem trabalha por conta própria tem que ter o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o empregado precisa do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela empresa.
Para o empregado, o caminho é mais árduo porque nem todas as empresas documentam a atividade especial corretamente. Por isso, precisa fazer um processo atrás do outro para resolver esse problema.
Especialista em Previdência Social – Hilário Bocchi Junior
Rua Amador Bueno, 774 | 14010-070 | Centro | Ribeirão Preto/SP –
Cortesia da empresa de Educação Previdenciária Aposentfácil.
www.aposentfacil.com.br
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