INSS: após 43 dias do fim da greve, remarcação de perícia pode ficar para 2023
Mesmo após o fim da greve dos médicos peritos, há pouco mais de um mês, e a promessa de rapidez nos atendimentos, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuam amargando longa espera para ter atendimento médico pericial, principal condição para liberação de alguns benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, por exemplo: as remarcações estão chegando a 2023. Enquanto isso, quem precisa do auxílio fica sem o dinheiro do INSS e sem o pagamento mensal, no caso de trabalhador com carteira assinada. Para não correr o risco de ter a avaliação jogada para o ano que vem, especialistas advertem: chegou no posto e não foi atendido? Reagende imediatamente. O EXTRA mostra como.
Em uma reportagem do programa Bom Dia Brasil, na segunda-feira, a analista de sistemas Débora Vieira Freitas, de Aracaju, em Sergipe, contou que recebia auxílio por incapacidade temporária por causa de um câncer, mas que em fevereiro, o benefício foi suspenso. A paciente entrou com recurso e o atendimento foi marcado para julho. Mas, no dia do atendimento, o perito não compareceu e o exame foi remarcado para 3 de janeiro de 2023.
— Vou ficar praticamente um ano sem receber sendo paciente oncológica — lamenta Débora.
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No entanto, um acordo homologado entre o Ministério Público Federal e o INSS no Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu prazos, que varia de 30 a 90 dias para a concessão de benefícios previdenciários. Os de incapacidade têm que ser liberados em 45.
Maura Feliciano de Araújo, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), chama atenção para o seguinte fato: os benefícios por incapacidade têm que ser concedidos nesse prazo, mas o atendimento pericial nao está contemplado no acordo do Supremo.
— Há relatos de remarcações para este ano ainda e para 2023 e isso preocupa, pois enquanto o ato pericial não ocorre, o benefício não é analisado, não é concedido e, de fato, o trabalhador fica sem proteção financeira — explica Maura.
De acordo com ela, o que pode ser feito pelo segurado, com avaliação prévia de um profissional, é impetrar mandado de segurança na Justiça.
— A depender da situação do segurado, se por exemplo com contrato de trabalho vigente, é avaliar se na convenção coletiva há a possibilidade de adiantamento do valor do benefício, até o que segurado passe a efetivamente receber do INSS. Mas esta é uma situação a ser tratada entre o departamento de recursos humanos e o empregado, juntamente com o sindicado da categoria — pontua.
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A advogada do IBDP chama atenção para o fato de que a Perícia Médica Federal deixou de ser vinculada ao INSS conforme os Artigos 18 e 19 da Lei 13846, de 18/06/2019.
— Com isso, a agenda fica mais restrita ainda, sem acesso pelo INSS, mas sim pela Perícia Médica Federal — afirma.
— A demora no atendimento dos prazos legais estabelecidos, inclusive por acordo homologado pelo STF entre INSS e MPF, demonstra a falta de estrutura necessária ao INSS, piorada devido à paralisação durante o período da pandemia — avalia Fernando Couto, coordenador do curso de Direito da ESEG – Faculdade do Grupo Etapa.
— O segurado que não tiver seu pedido analisado e concluído dentro do prazo legal deve requerer a análise pela Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que terá 10 dias para analisar a questão. Caso, após estes dez dias ainda persista a inconclusão da análise do pedido, o segurado pode impetrar um Mandado de Segurança, preferencialmente com pedido de liminar, visto que todos os prazos se esgotaram, para que o INSS cumpra o prazo legal e dê a resposta ao segurado — acrescenta o advogado.
Nesta ação, acrescenta, o Judiciário poderá estabelecer multa pelo descumprimento destes prazos. O segurado pode, também, realizar uma reclamação junto à Ouvidoria do INSS por telefone (135), ou no próprio site ou aplicativo Meu INSS
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A remarcação poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pelo site ou pela central de atendimento 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Procurados, o INSS e o Ministério do Trabalho e Previdência não informaram o tempo médio de espera para atendimento médico pericial. A Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP) não se manifestou até o fechamento desta edição.
É importante destacar que alguns benefícios previdenciários somente são concedidos após o segurado passar pela avaliação de um médico perito. Para se ter uma ideia, a fila de pessoas nestas condições chegava a 1.094.210 trabalhadores em todo o país em maio. No Rio de Janeiro, o número de pessoas que amargam essa longa espera chegava a 60.026. Os números fazem parte de um levantamento solicitado pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) ao Ministério do Trabalho e Previdência.
Nesse número total estão auxílio-acidente, auxílio por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença —, e aposentadoria incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), pagos a quem tem alguma incapacidade para o trabalho. Há ainda outros benefícios, como Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria especial, entre outros, que necessitam da análise de um médico.
Para se ter uma ideia, em todo país 177.788 pessoas aguardam avaliação médica para concessão do BPC, que é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O benefício equivale a um salário mínimo (R$ 1.212) e não dá direito a 13º salário. No Rio, eram 8.630 pessoas à espera desse benefício.
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1 – Acesse o site ou o aplicativo meu.inss.gov.br
2 – Informe CPF e senha
3 – Clique em “Serviços”
4 – Na aba “Benefícios”, clique em “Auxílio-doença”
5 – Clique em “Perícia” e depois escolha “Remarcar perícia”
6 – Informe o número de documento
7 – Acesse “Reagendar atendimento”
8 – Anote as orientações ou faça um print da tela
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1 – Disque 135
2 – Em seguida digite seu CPF ou da pessoa para a qual será feito o reagendamento
3 – O sistema informará um número do protocolo. Anote
4 – Logo depois disque 0 para falar com atendente
5 – Em seguida, um funcionário atenderá o telefone
6 – Informe que quer remarcar a perícia
7 – Anote todas as informações que forem passadas
8 – A central funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h
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