Pensão por morte no INSS: Quando é de direito dos dependentes?
Pensão por morte no INSS: Quando é de direito dos dependentes? Muitos acreditam que por não possuírem um registro civil não terão direito à pensão por morte, mesmo vivendo vários anos juntos com o segurado.
A dúvida, se quem não é casado tem direito a pensão por morte, é uma dúvida muito comum e pensando nisso, preparamos esse texto para sanar essa dúvida de uma vez por todas e ainda dar mais umas dicas importantes.
Continue a leitura e descubra agora mesmo.
Quem não é casado tem direito a pensão por morte?
A pensão por morte pode ser concedida em caso de união estável. A Constituição Federal reconhece a união estável, e a assemelha ao casamento, conforme Art. 226, §3º, regulamentado pela Lei. 9.278/1996.
O companheiro que deseja solicitar a pensão por morte tem preferência em receber o benefício frente aos pais e irmãos do segurado.
No entanto, a união estável deve ser pública, duradoura, exclusiva, contínua formada com objetivo de construir uma família.
Além disso, filhos têm igual direito ao recebimento da pensão, e, portanto, havendo companheiro e filhos, cada um recebe a sua porcentagem devida.
Porém é necessário que esta união estável seja comprovada adequadamente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por meio de documentos de pelo menos dois anos anteriores ao falecimento do segurado.
É necessário a apresentação de duas provas documentais, sendo uma delas a escritura pública de união estável mais um dos documentos listados a seguir (chamados provas documentais):
- Testamento;
- Certidão de casamento religioso;
- Certidão de nascimento de filho do casal;
- Documento comprobatório de moradia na mesma casa do segurado;
- Cartão de crédito do titular segurado, tendo o interessado como dependente;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado, em nome do dependente (interessado na pensão por morte);
- Declaração de imposto de renda do segurado, constando o interessado como dependente;
- Conta bancária conjunta do casal;
- Apólice de seguro que demonstre o interessado na pensão por morte como beneficiário do segurado, sendo este o instituidor do seguro;
- Documentação do hospital ou do plano de saúde que conste o interessado dependente do segurado;
- Qualquer outro documento que possa comprovar a dependência com o segurado.
É necessário que o documento a ser apresentado seja lavrado em cartório.
Havendo a impossibilidade de apresentar pelo menos um documento, não será possível requerer a pensão por morte.
Caso não tenha duas provas documentais (suficiente para comprovação da união estável), ou até mesmo fotos e redes sociais que comprovem a união estável, é possível apresentar uma prova testemunhal, solicitando justificação administrativa ao INSS com pelo menos três testemunhas.
Casais homoafetivos que não possuem registro civil nem sua união estável registrada também têm direito à pensão por morte, desde que consigam comprovar sua união estável com o segurado falecido.
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