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Saque do FGTS pode ser bloqueado por pendência cadastral?

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Saque do FGTS pode ser bloqueado por pendência cadastral? O saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1 mil acabou de ser creditado. De acordo com a Caixa Econômica Federal cerca de 3,3 milhões de trabalhadores receberam aproximadamente R$ 2,3 bilhões nessa leva. Mas, e se durante a consulta no aplicativo o trabalhador verificar que possui saldo para retirar a grana e, no entanto, o valor não caiu na conta poupança social digital? Segundo a Caixa, é possível fazer uma solicitação do saque do FGTS.

“Caso o crédito do saque extraordinário não seja disponibilizado de forma automática, o trabalhador deverá acessar o app FGTS, no menu “saque extraordinário”, confirmar/complementar os dados cadastrais e clicar em “solicitar saque” para liberação do valor”, explica o banco.

Um outro caso que pode ocorrer e o dinheiro não ser depositado é quando acontece problema na criação da conta poupança. De acordo com o banco, se isso acontecer, será necessário esperar alguns dias pelo processamento de dados após o trabalhador complementar as informações e solicitar o saque do FGTS.

Neste caso, o trabalhador deve fazer o pedido do saque do FGTS diretamente no aplicativo ou ir a uma agência da Caixa. Para isso, o CPF precisa estar em situação regular para que não haja impedimentos para a criação da conta.

“Pelo app FGTS, os trabalhadores com direito ao saque poderão também consultar a data prevista para pagamento e o valor que será creditado, além de realizar alterações de cadastro para criação de conta poupança social digital”, finaliza o banco.

Em caso de dúvida, segundo o banco, os trabalhadores devem acessar o app FGTS, no menu “saque extraordinário”, ou ainda, os canais oficiais, como o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, e o 0800 104 0104 para demais regiões.

Prazo de retirada: 15 de dezembro

É importante destacar que as retiradas somente poderão ser feitas até 15 de dezembro, após essa data o dinheiro volta automaticamente para a conta do Fundo de Garantia.

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, pode sacar. No entanto, se o titular possuir mais de uma, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela que tiver o menor saldo.

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.

O valor também pode ser transferido para outras contas da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento e nas casas lotéricas.

Fique de olho das dicas

Principais motivos para bloqueio

Garantia de operações de crédito de antecipação do saque aniversário.

Determinação judicial.

Pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador

e dados inconsistentes.

O que é possível verificar no site do FGTS

Se o trabalhador tem direito ao saque extraordinário.

Consultar a data de crédito na conta poupança social digital.

Pelo aplicativo FGTS e nas agências

Consultar o valor a ser creditado.

Checar a data de crédito na conta.

Informar que não quer receber o crédito do valor.

Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS.

Fazer alteração cadastral para criação de conta poupança social digital. Fonte Extra

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