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Lucro entra na multa dos 40% no FGTS?

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Lucro entra na multa dos 40% no FGTS? A Caixa Econômica Federal concluiu na terça-feira (26) o pagamento de R$ 13,2 bilhões relativos ao lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 2021.

Cada trabalhador recebeu, na conta, o resultado da multiplicação de 0,02748761 pelo saldo na conta do FGTS no final do ano passado.

Por exemplo: quem tinha R$ 100 na conta recebeu R$ 2,75 (100 x 0,02748761; pessoas com saldo de R$ 1.000 ganharam R$ 27,49 (1000 x 0,02748761); ou com R$ 2 mil tiveram crédito de R$ 54,98 (2.000 x 0,02748761), e assim por diante.

A rentabilidade do FGTS é fixa, de 3% ao ano. Desde 2017, porém, os trabalhadores recebem parte dos lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria. A distribuição melhora o rendimento dos recursos depositados no fundo.

Mas esse dinheiro a mais depositado nas contas vinculadas do FGTS entra no cálculo da multa dos 40%, paga quando o trabalhador com carteira assinada é mandado embora sem justa causa?

A resposta é: não.

Afinal, como é calculada a multa dos 40%?

Quando o trabalhador com carteira assinada é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a multa rescisória de 40% em cima desse valor total.

Mesmo que uma parte do dinheiro do FGTS seja sacada, dentro das hipóteses permitidas por lei, os 40% são calculados em cima do total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho e sobre o rendimento anual de 3% mais a Taxa Referencial (TR). Porém, não entram na base de cálculo os valores referentes ao lucro do FGTS.

Assim, o cálculo da multa é feito sobre o valor total depositado pelo empregador. Se o trabalhador sacou algum dinheiro do Fundo para financiar a casa própria, por exemplo, o cálculo não é feito sobre o valor que restou do saque realizado.

Por exemplo, o trabalhador sacou R$ 30 mil da conta do FGTS para dar entrada na casa própria. Ao ser demitido, ele ainda tinha R$ 20 mil no Fundo de Garantia. A empresa deve calcular os 40% da multa em cima do total de R$ 50 mil que ela depositou ao longo dos anos de trabalho do empregado, e não sobre os R$ 20 mil que ele tinha quando foi demitido.

Ou seja, ele vai receber R$ 20 mil, referentes à multa de 40% em cima do total de R$ 50 mil.

Com isso, o valor sobre o qual é calculada a multa dos 40% será maior que o acumulado no FGTS ao fim do contrato, caso o trabalhador tenha realizado saques do Fundo de Garantia enquanto estava empregado.

Por outro lado, se ele não sacou nada durante o período em que estava na empresa, o valor sobre o qual incidirá a multa dos 40% será menor que o total que consta no extrato, justamente porque não contam para o valor da multa rescisória os lucros do Fundo de Garantia.

Extrato traz valor referência para pagamento da multa

Para saber sobre qual valor será calculada a multa de 40%, o trabalhador deve verificar no extrato do FGTS o campo “Valor para Fins Rescisórios”. Os 40% devem ser calculados sobre essa quantia.

O trabalhador pode acessar o saldo ou extrato do FGTS das seguintes formas:

A Caixa disponibiliza ainda os seguintes telefones de contato: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões).

Multa de 20% e saque-aniversário

A CLT permite o pagamento de metade da multa do FGTS quando a demissão é por motivo de força maior, ou seja, a dispensa ocorreu porque a empresa fechou em decorrência de necessidades financeiras. Ou seja, o valor da multa de 20% incidirá sobre tudo o que a empresa pagou ao funcionário.

Mas a Justiça deve reconhecer que o fechamento da empresa se deu em decorrência de força maior, senão a empresa não poderá reduzir o valor da multa.

“Tem que ser algo que gere um prejuízo econômico para a empresa, mas que não seja por culpa da administração nem dos empregados. Como por exemplo, a pandemia que afetou a empresa economicamente. Mas isso é muito difícil de provar na prática”, aponta o advogado Renato Falchet Garacho.

Outra situação que prevê pagamento de metade da multa é a demissão por comum acordo, em vigor desde a reforma trabalhista de 2017. Além de receber 20% da multa sobre os depósitos, o trabalhador só pode sacar 80% do saldo total do FGTS.

No caso de quem aderiu ao saque-aniversário, modalidade que permite o saque de uma parte do FGTS uma vez por ano, o trabalhador que for demitido sem justa causa terá direito à multa dos 40% também sobre o valor total depositado pela empresa, e não sobre o que restar após as retiradas anuais. Mas ele perde o direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS, o chamado saque-rescisão.

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