‘Ninguém sobrevive com R$ 303’: Campanha pede limite maior do que não pode ser tirado de superendividado
Dezenove entidades pediram ontem, em ofício à Câmara dos Deputados e ao Senado, a sustação do decreto 11.150/2022, que estabelece como mínimo existencial para superendividados o equivalente a 25% do salário mínimo. Ou seja, sobrariam R$ 303 para alimentação, saúde e moradia após o pagamento de dívidas. Além desse limite, cobranças judiciais não podem incidir.
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O grupo, que inclui a Associação Brasileira dos Procons e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirma que o decreto é inconstitucional, pois viola o princípio da dignidade humana, já que o valor é insuficiente para a subsistência de um cidadão. E se articula com partidos para apresentar uma ação direta de inconstitucionalidade.
— Ninguém sobrevive com R$ 303. Esse decreto afronta a lei que trata o superendividamento, que busca justamente evitar a exclusão do -consumidor endividado. E o decreto faz justamente o contrário, além de excluí-lo, ele é um estímulo a desigualdade social e o empobrecimento do consumidor — diz Claudio Ferreira, presidente do Fórum Nacional de Entidades de Defesa do Consumidor.
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Segundo Ferreira, o decreto foi promulgado sem que houvesse uma discussão com as entidades do setor. Para se ter uma ideia, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) defendia a preservação de 65% a 70% da renda de endividados com ganhos até 5 salários e de 30% 35% da renda acima desse patamar como mínimo de subsistência.
As entidades estão articulando com partidos políticos para que entrem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto.
Entre as organizações que assinam o ofício estão a Associação Nacional Ministério Público do Consumidor (MPCon), a Associação Brasileira dos Procon (ProconsBrasil) , o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Movimento de Donas de Casas e Consumidores de Minas Gerais.
Dezenove entidades pediram ontem, em ofício à Câmara, a sustação do decreto 11.150/2022, que estabelece como mínimo existencial para endividados o equivalente a 25% do salário mínimo. Ou seja, sobrariam R$ 303 para alimentação, saúde e moradia após o pagamento de dívidas.
O grupo, que inclui a Associação Brasileira dos Procons e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirma que o decreto é inconstitucional, pois viola o princípio da dignidade humana. E se articula com partidos para apresentar uma ação direta de inconstitucionalidade.
— Ninguém sobrevive com R$ 303 — diz Claudio Ferreira, presidente do Fórum Nacional de Entidades de Defesa do Consumidor. (Luciana Casemiro)
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