McDonald’s deve indenizar em R$ 10 mil mulher que mordeu curativo em lanche
SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O McDonald’s foi condenado a indenizar uma cliente no valor de R$ 10 mil após ela morder um curativo com supostas manchas de sangue que estava dentro de um lanche. O produto foi adquirido em uma unidade do Guará I, no Distrito Federal, em julho de 2021.
Segundo o processo, a mulher foi acompanhada de um colega de um curso no drive thru do restaurante por volta das 13h05. Quando mordeu o sanduíche, ela sentiu “uma textura mais sólida” e retirou o objeto da boca.
Ao analisá-lo, se deparou com um curativo composto por esparadrapo e gaze. A mulher ainda relatou ter visto resíduos que aparentavam ser de sangue.
A mulher afirmou que sentiu enjoo e ficou preocupada com uma possível contaminação. Desse modo, ela se dirigiu a um hospital para realizar exames e acabou perdendo a tarde do curso que estava participando. A cliente ainda retomou à unidade do estabelecimento, onde relatou todo o ocorrido para o gerente, que prometeu entrar em contato com ela o que nunca ocorreu.
Em decisão, publicada em abril deste ano, a juíza Maria Rita Teizen Marques de Oliviera entendeu como procedente o pedido de indenização, além do ressarcimento de R$ 23,90 do valor do lanche. Segundo a magistrada, o McDonald’s “mesmo ciente dos fatos nada fez para minimizar os danos sofridos pela autora, agindo de forma omissa e desrespeitosa.”
Apesar da sentença, a empresa entrou com recurso na Justiça, mas o colegiado do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras manteve a primeira decisão.
Segundo os magistrados, “o controle rígido e tempestivo dos órgãos responsáveis pela fiscalização da qualidade e higiene da empresa não a isenta de eventual responsabilidade por corpo estranho que possa aparecer em alimento”.
Assim, o colegiado deliberou o pagamento de R$ 10 mil para a mulher, além do ressarcimento do lanche.
“A presença, no alimento adquirido, de material de curativo usado, denota desleixo grave dos prepostos da ré nos cuidados higiênicos para a preparação de alimento e falha na fiscalização por parte dos fornecedores. Além disso, o asco e repugnância pela presença de tal objeto durante a ingestão de alimentos é capaz de afetar a integridade psíquica de modo mais grave do que o usual. O caso resultou na perda de um dia de trabalho, desgastes com realização de exames e preocupação com a sua saúde, que foi ignorada pela ré”, justificaram os magistrados em voto unanime.
Procurado pela reportagemAo analisá-lo, se deparou com um curativo composto por esparadrapo e gaze. A mulher ainda relatou ter visto resíduos que aparentavam ser de sangue.
A mulher afirmou que sentiu enjoo e ficou preocupada com uma possível contaminação. Desse modo, ela se dirigiu a um hospital para realizar exames e acabou perdendo a tarde do curso que estava participando. A cliente ainda retomou à unidade do estabelecimento, onde relatou todo o ocorrido para o gerente, que prometeu entrar em contato com ela o que nunca ocorreu.
Em decisão, publicada em abril deste ano, a juíza Maria Rita Teizen Marques de Oliviera entendeu como procedente o pedido de indenização, além do ressarcimento de R$ 23,90 do valor do lanche. Segundo a magistrada, o McDonald’s “mesmo ciente dos fatos nada fez para minimizar os danos sofridos pela autora, agindo de forma omissa e desrespeitosa.”
Apesar da sentença, a empresa entrou com recurso na Justiça, mas o colegiado do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras manteve a primeira decisão.
Segundo os magistrados, “o controle rígido e tempestivo dos órgãos responsáveis pela fiscalização da qualidade e higiene da empresa não a isenta de eventual responsabilidade por corpo estranho que possa aparecer em alimento”.
Assim, o colegiado deliberou o pagamento de R$ 10 mil para a mulher, além do ressarcimento do lanche.
“A presença, no alimento adquirido, de material de curativo usado, denota desleixo grave dos prepostos da ré nos cuidados higiênicos para a preparação de alimento e falha na fiscalização por parte dos fornecedores. Além disso, o asco e repugnância pela presença de tal objeto durante a ingestão de alimentos é capaz de afetar a integridade psíquica de modo mais grave do que o usual. O caso resultou na perda de um dia de trabalho, desgastes com realização de exames e preocupação com a sua saúde, que foi ignorada pela ré”, justificaram os magistrados em voto unanime.
Procurado pela reportagem, o McDonald’s informou que “não comenta processos judiciais em andamento” e que “reforça seu compromisso com a qualidade dos seus produtos, seguindo rígidos procedimentos de segurança do alimento em seus restaurantes.”, o McDonald’s informou que “não comenta processos judiciais em andamento” e que “reforça seu compromisso com a qualidade dos seus produtos, seguindo rígidos procedimentos de segurança do alimento em seus restaurantes.”
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