No INSS, como ter acesso o auxílio-doença?
No INSS, como ter acesso o auxílio-doença? O advogado Fábio Turazza responde a perguntas de telespectadores.
O quadro Pode Perguntar desta quarta-feira (17) tira dúvidas sobre o auxílio-doença no caso de pessoas que já se aposentaram. O advogado especialista Fábio Turazza responde a perguntas de telespectadores.
Vítor César Rocha está aposentado, continua trabalhando e contribuindo para o INSS, mas precisou se afastar por motivo de saúde. A dúvida dele é a respeito do tempo de afastamento.
“Se o período de afastamento for maior que 15 dias, terei direito ao auxílio-doença?”
Fábio Turazza – O caso dele talvez seja o de milhares de brasileiros. Em razão do regime de solidariedade e do pacto de gerações, os trabalhadores que estão hoje na ativa, trabalhando, são obrigados por lei a contribuir para o INSS para custear as aposentadorias de quem está recebendo o benefício. Então, é impossível a acumulação de dois benefícios do regime geral de previdência do INSS, a não ser que um deles seja a pensão por morte. Aí é possível acumular. No caso dele, que já é aposentado e continua trabalhando, por força de lei, a contribuição é obrigatória. Mas ele não tem direito nenhum de receber qualquer outro tipo de benefício. No passado, já se tentou utilizar essa contribuições para fazer o recálculo da aposentadoria, o que era conhecido como “desaposentação”, mas infelizmente, em 2016, o STF colocou fim a essa história e falou que isso não era possível. Nas palavras do ministro Fachin, essas contribuições que o aposentado faz depois da aposentadoria são uma forma graciosa, ou seja, ele dá de graça todos esses valores para o sistema previdenciário.
EPTV – Reinaldo, de Hortolândia, tem 25 anos de contribuição no INSS e está com um problema de visão em um dos olhos. Ele gostaria de saber se tem direito a aposentadoria.
Fábio Turazza – Nesse caso, nós entramos no campo de uma possível deficiência. No ano passado, em 2021, foi regulamentada a questão da visão monocular para fins de concessão de benefícios por incapacidade. No caso dele, é preciso analisar as duas situações que dão direito à aposentadoria, que são a idade e o tempo de contribuição. Em ambas as situações, o seu tempo é reduzido, a depender do grau em que for verificada a deficiência da visão monocular, se ela é grave, moderada ou de natureza leve.
EPTV – Arnaldo, de Franca, é autônomo e paga o INSS por conta própria. Ele vai ter que fazer uma cirurgia no ombro e para isso vai precisar ficar afastado por 90 dias, de repouso, sem poder trabalhar. Ele quer saber se tem direito a algum tipo de benefício.
Fábio Turazza – Ele cumpre com um dos requisitos, que é a qualidade de segurado. Ele vai precisar identificar se cumpre a carência, que seria de doze meses, pagos antes da detecção da incapacidade. E o terceiro requisito, que vai ser avaliado pela perícia médica do INSS, é se esse problema de saúde impõe a ele uma incapacidade laborativa, pelo período que ele vai precisar ficar afastado. Então ele teria direito ao auxílio-doença, normalmente, como outros trabalhadores registrados como CLT.
EPTV – Sandra, de Sumaré, diz que não está recebendo o auxílio-doença e que foi para a Justiça Federal. Ela quer saber quanto tempo demora para ter uma resposta.
Fábio Turazza – Desde setembro do ano passado, a verba que era destinada pelo Governo Federal para a realização das perícias foi suspensa, em razão do término de prazo da lei. Agora, há dois meses, essa lei foi novamente votada e foi disponibilizada uma quantia de R$ 13 milhões para o orçamento das perícias médicas. Por isso, todos os pedidos judiciais que envolvem a necessidade de realização de perícia médica estavam até então suspensos por falta de perito. Um ou outro perito fazia a perícia, sem a contrapartida do recebimento dos honorários, mas a tendência agora é que essa situação volte a se normalizar. Na Justiça, não existe um prazo para colocar fim à análise judicial para efeito de concessão do benefício.
EPTV – Antônio Carlos, de Santa Rita do Passa Quatro, conta que o cunhado dele infartou e está internado sem movimento desde o dia 2 de julho. Ele queria saber o que a irmã deve fazer para conseguir aposentadoria.
Fábio Turazza – Ela precisa verificar se ele é contribuinte do INSS, e se ele cumpre os três requisitos. O primeiro deles é a carência de 12 meses de contribuição anteriores ao fato gerador. O segundo é se ele possui qualidade de segurado, ou seja, se no momento ele está pagando o INSS ou está em um período em que, mesmo não pagando, ele ainda adquire o direito de pedir um benefício. Na verdade, ela vai ter que reunir a documentação dele e fazer um pedido de benefício por incapacidade temporária, ou auxílio-doença, na Previdência. Ela também vai precisar alertar para que a perícia seja feita lá na unidade hospitalar e não na sede do INSS.
EPTV – Gomes Pereira, de Ribeirão Preto, diz que é o representante legal da irmã dele, que recebe o benefício para pessoas com doença mental, e fez 68 anos em maio. Ele contribui para o INSS há 12 anos e gostaria de saber se existe como pedir o benefício para idosos sem perder o benefício da irmã.
Fábio Turazza – Nós precisamos verificar o seguinte: pela forma como a pergunta foi formulada, trata-se de um benefício de prestação continuada (BPC), que envolve a questão da renda familiar. Como é representante legal dele, se ele receber aposentadoria no valor de um salário mínimo, isso vai integrar o cálculo da renda do núcleo familiar, e aí provavelmente vai haver uma revisão no benefício dela, com possibilidade de defesa, obviamente, e há possibilidade de o INSS tentar cessar esse benefício.
EPTV – Giovani, de Pradópolis, está desempregado há seis meses e é diagnosticado com esquizofrenia, o que o coloca em uma condição de ter o seguro previdenciário, mas alega que o INSS já recusou diversas vezes os pedidos de afastamento. O que ele deve fazer?
Fábio Turazza – Ele pode discutir judicialmente. Ele precisa avaliar, na verdade, qual é a conclusão do INSS, se essa recusa é por falta de carência, por não ter cumprido o período mínimo de contribuições exigidas para concessão do benefício, se é a falta de qualidade de segurado, ou seja, se faz muito tempo que ele está sem contribuir e não pertence mais a esse seguro, ou se é simplesmente a ausência de incapacidade laborativa, ou seja, o INSS entendeu que esse problema de saúde, por enquanto, não impede o exercício de alguma atividade remunerada. Ele pode levar essa questão para a Justiça, discutir isso e comprovar através de laudos e relatórios médicos a incapacidade que ele tem. Fonte: G1
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