TSE manda excluir postagens falsas que ligam Lula a Suzane von Richthofen
BRASÍLIA, DF (UOL/FOLHAPRESS) – A ministra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Maria Claudia Bucchianeri exigiu que sejam excluídas imediatamente publicações com imagens falsas que ligam o ex-presidente e candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a Suzane von Richthofen.
Suzane von Richthofen ficou conhecida nacionalmente após ter participado do homicídio dos pais, em 2002, quando tinha 18 anos. O crime foi executado com a participação dos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos. Em 2006, ela foi condenada a 39 anos e seis meses de reclusão. Hoje, ela cumpre pena em regime semiaberto.
A decisão foi tomada após representação protocolada pela coligação Brasil da Esperança formada pelo PT, Partido Verde (PV) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pela Federação PSOL-Rede, PSB, Solidariedade, Avante, Partido Agir, Pros e a deputada federal Gleisi Hoffman (PT-RS).
O pedido solicitou a remoção do conteúdo com imagens editadas falsamente em que o ex-presidente Lula abraçava e beijava Suzane von Richthofen. A imagem foi veiculada nas redes sociais por internautas e perfis bolsonaristas. As fotos editadas induzem que o petista teria se encontrado com a acusada de participar do homicídio dos pais.
A imagem verdadeira é do petista abraçando a jornalista Patrícia Lélis, como mostra uma publicação compartilhada pela mulher em 9 de outubro de 2017 no Facebook. As fotos falsas foram checadas por agências de notícias que também apontaram a edição fraudulenta do conteúdo. Nas redes sociais, Patrícia pediu para os internautas a marcarem em postagens que estão usando a foto. “O processo vai cantar”, escreveu.
Na representação ao TSE, a defesa declarou ainda “que a foto é montagem grosseira, ao passo que o ex-presidente nunca encontrou com Suzane Von Richtofen e, por óbvio, não possui fotos ao seu lado”. “A postagem, em verdade, reveste-se de mais um episódio da campanha de propagação de fake news direcionadas ao ex-presidente, a qual possui a finalidade única de violar e interferir na lisura do processo eleitoral.”
“Inclusive, como será demonstrado na sequência, o fato foi desmentido por veículos de comunicação, agências de checagem e, ainda, pela pessoa que estava presente na foto original, antes da adulteração realizada. Desse modo, não restam dúvidas a respeito do caráter fraudulento e inverossímil das publicações, que beiram à ardilosidade”, discorreu a representação.
Segundo a ministra, as publicações inverídicas têm o “deliberado propósito de induzir o eleitor a erro e de desconstruir a imagem de determinada candidatura a partir de conteúdo indubitavelmente mentiroso”.
A magistrada ainda determinou que o Twitter remova as postagens com as imagens falsas citadas na representação em até 24 horas.
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