Ministra do TSE nega pedido do PDT contra Bolsonaro por suposto showmício em Barretos
O partido de Ciro Gomes pedia que o TSE vedasse a participação eleitoral de Bolsonaro em eventos “do porte e da natureza” da festa de Barretos. De acordo com a sigla, o show, que contou com ao menos 35 mil pessoas, teria sido irregularmente “subvertido” pela campanha bolsonarista à reeleição num “showmício”, vedado pelo STF.
Para a ministra, é “indevido” o enquadramento como showmício de um evento que “jamais foi organizado, realizado e concebido para divulgar qualquer tipo de candidatura”. Avaliação que, segundo ela, se encaixa no caso da festa de Barretos.
“Tenho como indevido pretender enquadrar ou limitar um evento artístico e esportivo tradicional, que representa a maior festa de rodeio da América Latina, que ocorre por décadas, e que dura 10 dias, a mero evento de promoção de candidatura, considerada uma fala de 2 minutos, extraída de um vídeo de menos de 30 minutos”, afirmou.
A justificativa para o pedido do PDT é que Bolsonaro utilizou a estrutura da festa para “animar o público e promover sua candidatura”, verbalizando no discurso “os pontos centrais do seu programa de campanha” e as palavras “Deus”, “pátria” e “família”, sempre mencionadas para promover a chapa.
Em sua decisão, Bucchianeri argumentou que, uma vez que a Festa do Peão de Barretos não é um ato de campanha, “também não tendo sido organizada e realizada para promover qualquer candidatura”, não é aplicável a proibição a propaganda irregular de campanha presente da Lei das Eleições.
Mariana Muniz
A magistrada ainda lembrou que, de acordo com a jurisprudência do TSE, o simples fato de o candidato se fazer presente em festividade não gera a presunção de que se trata de evento com fins eleitorais, “mormente por não ser vedado, na legislação eleitoral aplicável, o comparecimento de candidato em evento festivo que não envolva a inauguração de obra pública nos 3 meses que antecedem o pleito ou a realização de showmício”.
A decisão da ministra do TSE dá um alívio à classe artística, que se preocupava com uma eventual restrição por parte da Corte à participação de candidatos em eventos culturais. Conforme mostrou a coluna de Malu Gaspar, a ação do PDT fez com que a produtora cultural Paula Lavigne juntasse um parecer jurídico alertando que uma decisão contrária a Bolsonaro marcaria um “enorme retrocesso”.
O documento encomendado por Lavigne, que é diretora da 342 Artes, foi elaborado pelo advogado Lucas Lazari, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), e mencionado por Bucchianeri em sua decisão desta terça-feira.
“A legislação eleitoral não proíbe manifestações políticas em eventos artísticos. Interpretar o contrário violaria a Constituição Federal, que assegura o direito à liberdade de expressão e protege o pleno exercício das atividades culturais”, defendeu o jurista.
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