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Tira dúvidas sobre aposentadoria para quem paga INSS sendo MEI

MEI Simples Nacional Receita Federal
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Tira dúvidas sobre aposentadoria para quem paga INSS sendo MEI O quadro Pode Perguntar tira dúvidas sobre aposentadoria como microempreendedor individual. O advogado especialista Fabrício Barcelos Vieira responde a perguntas de telespectadores.

Maria de Fátima Oliveira Martini é cabeleireira e tem 17 anos de contribuição, incluindo os cinco em que contribuiu através do MEI. Em 2021, ela deu entrada na aposentadoria. “Eles me mandaram um e-mail avisando que minha aposentadoria tinha sido negada.”

Em maio de 2021, entrou com um recurso que está em análise até agora. No processo, consta que ela tem apenas 12 anos e 10 meses de contribuição.

“Mas e o MEI que eu paguei por cinco anos? Eu não tenho só doze anos, eu tenho dezessete anos de contribuição. Por que até hoje o INSS não me deu a minha aposentadoria?”

Fabrício Barcelos Vieira – A legislação é muito clara a respeito da contribuição do MEI para aposentadoria por idade. Então no caso da dona Maria de Fátima, ela tem todo o direito. Só é importante a gente esclarecer que o MEI é para aposentadoria por idade. Na aposentadoria por tempo de contribuição, que ainda é possível nas regras de transição que a reforma de 2019 trouxe, não vale para tempo de contribuição, mas pode aposentar por idade, pode aposentar por invalidez, a mulher pode solicitar o salário maternidade. Então no caso da dona Maria de Fátima, há uma irregularidade por parte do INSS. O tempo do MEI vale pra contagem de tempo para aposentar por idade. A outra pergunta que ela faz é com relação à demora, e é importante que nós tenhamos ciência de que a lei deixa muito claro que o prazo do INSS para dar uma resposta é de 60 dias. Se essa resposta não for dada, o segurado tem o direito de tomar as medidas judiciais cabíveis. Pode ser um mandado de segurança ou até entrar com uma ação na justiça solicitando os benefícios. Por isso, é muito importante que a pessoa tenha o apoio de um advogado especialista, que possa dar as devidas orientações e tomar as medidas corretas e necessárias.

EPTV – Leonardo, de Americana, ficou quatro anos sem registro e nesse período abriu um CNPJ. Ele paga o simples e quer saber como faz para regularizar esses quatro anos que ele não fez contribuição ao INSS.

Fabrício Barcelos Vieira – A legislação permite que você faça a regularização de um tempo em que você deixou de contribuir, e contribuir agora, mesmo fora do prazo, que é o que a lei chama de contribuição extemporânea. Porém, para que a pessoa faça esta contribuição fora do prazo, ela tem que comprovar que exerceu alguma atividade remunerada. Então, por exemplo, se você é um vendedor, você precisa comprovar que você é vendedor. Como comprovar isso? Você, por exemplo, pode utilizar a sua inscrição na prefeitura, já que todo profissional liberal, todo profissional autônomo, tem uma inscrição junto à prefeitura local. Se você é um professor, se você é um dentista, se você é um médico, todos os documentos que comprovem que você, de certa forma, exerceu atividade remunerada. Então, repetindo, Leonardo, você pode sim fazer essa contribuição, porém muito importante que você tenha comprovação de que exerceu atividade remunerada nesse período. Hoje o INSS permite que você faça uma solicitação para pagar esses valores, e aí fica até mais fácil. Mais uma vez, procure um profissional especializado para te orientar e você não pagar algo que talvez não sirva para você no futuro. Isso também é muito importante de ficar atento.

EPTV – Cristina, de Ibaté, foi demitida há quase dois anos. Ela tem dez anos de contribuição, 52 anos de idade e faz vendas informais em casa. Ela quer saber se compensa pagar o MEI ou pagar o INSS normal.

Fabrício Barcelos Vieira – Quando você contribui como MEI, você está contribuindo com um valor abaixo e sobre o salário mínimo. A tendência é que a sua aposentadoria seja pelo salário mínimo. É uma tendência, não é um resultado objetivo. Além disso, temos várias outras formas de contribuição que podem gerar um benefício maior e melhor do que um salário mínimo. Então não há como ter uma resposta objetiva. Você precisa procurar um profissional especializado na área para fazer e a contagem do seu tempo, um diagnóstico e um planejamento para ter uma aposentadoria melhor, ainda mais em razão da reforma da previdência.

EPTV – Cláudia Cunha, de Rio Claro, na região central, quer saber se com a reforma da previdência é possível ter duas aposentadorias, uma pelo INSS, contribuindo com o código de autônomo, e outra por regime próprio de previdência, cumprindo exigências de estatuto municipal. Ela já está aposentada no regime próprio e tem quinze anos de contribuição no INSS, mas ainda não tem idade. Ela está com 53 anos.

Fabrício Barcelos Vieira – É perfeitamente possível. Ela já se aposentou como servidora pública, que é em regime próprio, e quer se aposentar pelo INSS, que é o chamado regime geral. A lei permite que você tenha duas aposentadorias, mas em dois regimes diferentes. Não é possível ter duas aposentadorias em um único regime. E outro alerta, no caso da Cláudia e de quem está pensando em ter duas aposentadorias, é que você não pode utilizar contribuições de outro regime. Às vezes, o servidor público traz o tempo do INSS para contar como tempo de servidor, para aposentar como servidor. Se esse tempo já foi utilizado no regime próprio, ele não pode ser usado no regime geral. Mais uma vez, o alerta é muito importante, de então procurar um profissional especializado que dê as corretas orientações. No caso da Cláudia, é possível sim ter duas aposentadorias. Fonte: G1