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Entenda o que muda no INSS na concessão de benefícios em novos pedidos

Mix Vale
Foto: Leonidas Santana/Shutterstock.com

Entenda o que muda no INSS na concessão de benefícios em novos pedidos Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem dar entrada em benefícios por incapacidade (antigo auxílio-doença) por meio remoto. Ou seja, as pessoas não precisam mais se dirigir a um posto da Previdência Social para fazer o exame da perícia médica. A análise documental é feita por meios digitais, via aplicativo ou site Meu INSS, da mesma forma que ocorria na fase crítica da pandemia em 2020 e 2021. Nesta segunda-feira (dia 5), o presidente Jair Bolsonaro sancionou — com vetos — a Lei 14.441/2022, que altera a análise de benefícios solicitados ao INSS e muda as regras de gestão de imóveis que integram o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).

Também estão valendo a permissão para a realização de perícia médica de forma remota; a facilitação do cadastro de segurados especiais referente aos pescadores artesanais; e a permissão para o INSS celebrar parcerias para a realização de avaliações sociais, a fim de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência.

Como funciona

Os segurados do INSS podem cadastrar a documentação médica pelo aplicativo Meu INSS, tendo o atestado ou o laudo médico avaliado remotamente por peritos federais.

De acordo com o INSS, o atestado ou o laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, as seguintes informações: nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe (que pode ser eletrônico, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente), além da data de início e prazo estimado do afastamento.

O segurado que já estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento.

Esse tipo de concessão não é válido para os benefícios por incapacidade acidentários — aqueles em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional.

Como fazer o requerimento

Acesse o portal Meu INSS ou baixe o aplicativo Meu INSS no celular, em seguida faça login informando CPF e senha. Clique em “Agendar perícia”, em seguida selecione “Perícia inicial”.

Imediatamente, aparecerá uma mensagem perguntando se o interessado tem documentos médicos e se gostaria de que um médico perito analisasse o pedido à distância. Em seguida, informará os documentos necessários.

O texto informará ainda que, mesmo que a pessoa já tenha agendado um exame presencial, será possível solicitar a análise dos documentos médicos à distância. Mas o agendamento da perícia na agência será automaticamente cancelado.

Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações, e o segurado queira o atendimento à distância, ele deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”.

O sistema perguntará se o benefício está sendo solicitado por acidente de trabalho (neste caso, a concessão exigirá perícia).

Se o pedido de benefício não for por acidente, o segurado deverá responder a algumas perguntas e anexar o atestado ou o laudo médico, assim como o documento de identificação com foto.

Requisitos para pedir o auxílio-doença

É preciso ter uma carência mínima de 12 meses (tempo mínimo de contribuição), estar na qualidade de segurado (estar com os recolhimentos em dia ou suspensos há pouco tempo) e comprovar a incapacidade para o trabalho. O empregado com carteira assinada deve estar afastado de suas atividades por mais de 15 dias.

Vetos tratam de imóveis públicos

De acordo com a Agência Câmara, Bolsonaro vetou a revogação de três trechos que alteravam a Lei 13.240/2015, que trata do uso de imóveis alocados no FRGPS. Segundo o despacho presidencial, mudanças naquela lei propostas pela Câmara dos Deputados e mantidas pelo Senado contrariam o interesse público.

Com esses vetos, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio, vinculada ao Ministério da Economia, continuará a representar legalmente o FRGPS, caso detenha a gestão de imóveis funcionais ou não operacionais do INSS, e eventuais custos de manutenção continuarão sob responsabilidade do fundo.

Os três vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a definir. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

Durante a tramitação da MP no Congresso, os parlamentares incluíram a revogação de três parágrafos do artigo 22 da Lei 13.240, de 2015, que trata da gestão de imóveis da União. O governo, no entanto, não concordou com tais revogações e vetou, retomando a validade dos comandos.

“Assim, tal revogação poderia acarretar na possibilidade de que todos, mesmos àqueles que não absorvem proveitos do Regime Geral de Previdência Social, arcassem com os custos de administração e de conservação de imóveis, cuja propriedade não pertence à União, e sim ao Fundo de Regime Geral de Previdência Social”, explicou.