Mudanças nas regras para atendimento presencial nos postos do INSS aos segurados
Mudanças nas regras para atendimento presencial nos postos do INSS aos segurados O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria regulamentando o atendimento presencial nas agências da Previdência Social. A novidade dessa vez é a aceitação da identidade do segurado doente ou com mais de 60 anos no ato do requerimento, mesmo que o documento seja antigo e contenha alteração das características físicas do titular. Anteriormente, embora não estivesse previsto em regulamento, as pessoas eram orientadas por servidores do órgão a emitirem uma nova identidade para dar entrada no benefício, e isso alongava ainda mais a espera pela aposentadoria ou pela pensão. As normas entrarão em vigor no dia 4 de julho, próxima segunda-feira.
“Para a pessoa enferma ou com idade a partir de sessenta anos não poderá ser negado validade da Carteira de Identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura, nos termos do parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022”, afirma a Portaria 1.027, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (dia 29).
A advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) explica que a portaria apenas regulamenta o atendimento presencial nas agências da Previdência Social e pontua que a prioridade de atendimento continuará sendo pelos canais remotos.
— A portaria prevê atendimentos especializados para casos específicos, como para orientação e informação básica, e nos casos em que não há previsão nos canais remotos, como informações sobre benefícios e serviços — conta Adriane.
Outro tipo de atendimento que poderá ser feito no posto é dar entrada em um processo composto por documentos digitais muito pesados, que tenham muitos megas. Neste caso, o sistema Meu INSS não permite a juntada desses documentos, diz Adriane.
— As pessoas que não têm internet em casa ou não conseguem acessar o sistema por alguma dificuldade tecnológica também poderão ser atendidas nos postos — acrescenta Adriane.
Acesso de acompanhantes
A publicação deixa a cargo da Secretaria de Perícia Médica Federal e de servidores do INSS a possibilidade de entrada, ou não, de acompanhante no caso de avaliação social.
Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP) explicou ao EXTRA que hoje já funciona desta forma.
— A entrada é permitida nos casos que a perícia julgar necessária a presença do acompanhante. É decisão pessoal do perito — diz.
A norma assegura ainda que pessoas com deficiência auditiva possam er acompanhada por seu intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Relembre o caso
Num caso a que o EXTRA teve acesso, a pessoa esperou nove meses para ter a aposentadoria concedida por conta da identidade, que mesmo em boas condições, não foi aceita pelo servidor que analisou o processo.
Morador de Marechal Hermes, na Zona Norte do Rio, J. D., hoje com 61 anos, foi ao posto da Previdência para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição ao completar 35 anos de serviço.
Em novembro de 2018, ele agendou o atendimento no posto da Praça da Bandeira, também na Zona Norte, e munido de todos os documentos e comprovantes sobre o tempo de serviço, inclusive o certificado de alistamento militar, compareceu no dia e na hora marcados.
Chegando lá, a servidora informou que a identidade não servia porque tinha mais de dez anos. Ocorre que essa norma não consta do site Meu INSS nem estava em qualquer aviso emitido pelo posto.
Após conseguir retirar outra identificação no Detran.RJ, o segurado remarcou o atendimento na agência previdenciária, que ocorreu um mês após o primeiro atendimento. A aposentadoria foi concedida somente em setembro de 2019. Fonte Extra
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