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Bancária deve receber R$ 15 mil de indenização após ter sido chamada de ‘burra’ e ‘cavalo manco’, por conta de deficiência física

Uma bancária da região de Varginha (MG) deve receber uma indenização de R$ 15 mil da instituição financeira onde trabalhava, por ter sido vítima de assédio moral do chefe, de acordo com a Justiça Trabalhista. Uma testemunha ouvida no processo declarou que viu o gerente da agência chamá-la de “incompetente, burra e cavalo manco”, em referência a uma deficiência física da trabalhadora, o que a deixava abalada.

Na ação que moveu contra a instituição, a bancária — que exercia a função de caixa — alegou ter sofrido tratamento hostil, humilhante e vexatório no ambiente de trabalho. Ela também declarou que teve sua dignidade afetada por conta da imposição de metas abusivas e arbitrárias.

Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Varginha julgou o pedido da bancária parcialmente procedente, fixando uma indenização no valor de R$ 10 mil. Para o juiz, a simples cobrança de metas, sem exorbitância, não resulta em violação dos direitos do trabalhador.

O magistrado, no entanto, condenou o comportamento do gerente, baseado em ofensas pessoais diante de outros empregados. Segundo ele, a conduta não “encontra mais espaço em uma sociedade minimamente civilizada”.

Pedido de aumento da indenização

Não satisfeita com a decisão, a trabalhadora recorreu pedindo o aumento do valor da indenização. O empregador, por sua vez, pediu a suspensão da condenação por danos morais. O banco negou o tratamento abusivo à funcionária.

O caso foi parar na Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Para o relator, desembargador José Murilo de Morais, no decorrer do processo ficaram comprovadas as condutas abusivas, as humilhações e as intimidações, que abalaram a saúde psíquica e a dignidade da trabalhadora.

O magistrado, então, aumentou a indenização para R$ 15 mil, considerando o valor proporcional em relação à extensão do dano e à gravidade do caso, levando em conta o artigo 944 do Código Civil.

Os demais integrantes da Sexta Turma do TRT-MG seguiram por unanimidade o entendimento do relator. O processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho para análise do recurso de revista (aquele interposto contra uma decisão de segundo grau na Justiça do Trabalho, que é julgado pelo TST, em Brasília).

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