É possível parcelar multa por atraso da entrega do IR?

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É possível parcelar multa por atraso da entrega do IR? Contribuinte que estava obrigado a fazer a declaração paga multa mínima é de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Gostaria de saber como devo fazer para parcelar a multa do IR 2022. Entreguei a declaração só agora, mas não consigo encontrar a opção de parcelamento da multa por atraso.

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PERGUNTA DA INTERNAUTA ANA PAULA R.

Resposta: Sim, é possível parcelar dívidas tributárias e multas (como a multa por atraso da entrega da declaração do Imposto de Renda 2022) junto à Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.

Após o envio para a dívida ativa, porém, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Como obter cartão de CPF

A multa por atraso na entrega da declaração é de no mínimo R$ 165,74, mas pode ficar bem alta se considerar que pode chegar a 20% do imposto devido. Se o imposto devido era alto, era multa pode ser alta também.

O contribuinte que quer entregar a declaração mas não estava obrigado pode entregar a mesma a qualquer tempo, sem obrigação de pagar a multa por atraso.

Como é feito o parcelamento?

O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, respeitando a parcela mínima de R$ 100 para pessoas físicas.

A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Esta parcela normalmente vence em 10 dias, contados a partir do início da negociação.

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Esse prazo pode mudar para a data de vencimento de multa de ofício, nos casos em que haja redução, ou para o último dia útil do mês; o que ocorrer primeiro.

Como pedir o parcelamento da multa?

O pedido de parcelamento da multa pode ser feito via internet, pelo E-CAC (Centro de Atendimento Virtual do Contribuinte). O acesso pode ser feito pelo portal gov.br

ou via código de acesso.

Parcelamento pode ser cancelado

1) Acesse o portal E-CAC:

Contribuinte pode acessar o E-CAC via código de acesso ou conta gov.br

2) A seguir, acesse o sistema de parcelamento:

3) Escolha a modalidade desejada e selecione as dívidas que deseja parcelar.

Em seguida, preencha as informações solicitadas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.

Parcelamento pode ser cancelado

O contribuinte terá o parcelamento cancelado e os débitos enviados para inscrição na dívida ativa da União quando faltar pagamento:

• de 3 (três) parcelas, seguidas ou não;
• de 2 (duas) parcelas, se todas as demais estiverem pagas; ou
• de 2 (duas) parcelas, se a última estiver vencida.

Portanto, atenção aos prazos de vencimento.

Fonte: Receita Federal – Fonte: R7

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