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Empregado apelidado de ‘Patati Patatá’ por gestor receberá indenização por danos morais

A Justiça do Trabalho ordenou a indenização de um trabalhador apelidado com nomes pejorativos pelo seu gestor em uma indústria de bebidas. Segundo a denúncia, confirmada por testemunhadas, o superior hierárquico o chamava de nomes como “Patati Patatá”, entre outros, e chegou a usar as expressões vexatórias para chamá-lo em um palco, em uma convenção do setor que reunia até 600 pessoas. A empresa deverá pagar R$ 10 mil à vítima.

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O assistente de marketing alegou se sentir constrangido e humilhado ao ser chamado de “B1 e B2”, “Patati Patatá” e “Tico e Teco”, na presença de outros empregados. Uma testemunha ouvida chegou a ressaltar que o chefe nunca usava o nome do funcionário em questão, apenas apelidos. Em defesa, a empresa alegou que o trabalhador sempre foi tratado com cordialidade.

Ao decidir o caso, o juízo da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deu razão ao funcionário, condenando a empregadora ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. Inconformado com o montante, o ex-empregado da indústria de bebidas apresentou recurso pedindo a majoração do valor arbitrado.

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A Primeira Turma do TRT-MG, por sua vez, considerou que ficou provada a conduta reiterada do chefe, de modo a configurar o assédio moral, e ordenou a majoração para o montante de R$ 10 mil. A relatora do caso foi a juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro.