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FGTS pode ser usado para seu financiamento da casa própria

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FGTS pode ser usado para seu financiamento da casa própria Ideia é ampliar, por meio de emendas parlamentares, o acesso ao financiamento habitacional, com a redução do valor de entrada.

O governo federal autorizou o uso de recursos do Orçamento Geral da União — alocados por meio de emenda parlamentar — para conceder subsídio às operações de crédito a pessoas físicas, em programas de habitação popular, com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

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A autorização foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8). A ideia é ampliar o acesso ao financiamento habitacional, com a redução do valor de entrada exigido do mutuário. O benefício será destinado a famílias com renda mensal bruta de até R$ 4.400 e pode ser usado uma única vez por imóvel ou por beneficiário.

A Caixa Econômica Federal será responsável pela gestão operacional dos recursos. Para isso, o banco receberá, a título de remuneração, o valor de 0,5% do montante repassado.

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FGTS futuro

Uma proposta do governo para possibilitar a utilização do FGTS futuro nas prestações do financiamento imobiliário por meio do Programa Casa Verde e Amarela foi encaminhada ao Congresso Nacional em uma medida provisória que foi convertida em lei no final de agosto de 2022.

Agora, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) estuda a utilização dos depósitos futuros do FGTS. A regulamentação ainda está em elaboração pela pasta e será enviada ao Conselho Curador do FGTS para apreciação. A ideia é que as parcelas do FGTS a serem pagas pelo empregador — o chamado FGTS futuro — sejam usadas para a compra de casa em programas de habitação popular.

Com a nova regra, o cidadão poderá contar com os depósitos futuros do FGTS como parte das parcelas no financiamento da casa própria. No entanto, caso o trabalhador seja demitido, ele continuará com a dívida e terá que arcar com o custo total das parcelas. 

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O recurso deverá ser aplicado no prazo máximo de dois anos, contados a partir da conclusão das obras de construção do empreendimento, na contratação do financiamento com o adquirente.

De acordo com a pasta, a decisão de utilizar os depósitos futuros da conta vinculada do FGTS é exclusiva do trabalhador, caso necessite complementar a capacidade de pagamento para obter financiamento habitacional. O MDS afirma ainda que os trabalhadores não serão obrigados a utilizar os recursos durante uma contratação de crédito imobiliário por meio do Programa Casa Verde e Amarela.

“Caso o beneficiário opte pela utilização dos depósitos futuros de FGTS, não haverá mudança na taxa de juros do financiamento habitacional, uma vez que os juros do programa são fixos. O risco das operações será assumido pelos agentes financeiros. A política pública de habitação apenas oferece a utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS do trabalhador como uma opção para facilitar seu acesso ao financiamento habitacional,” afirma a pasta em nota.

FGTS para quitação de parcelas atrasadas

Em maio de 2022, começou a valer a medida que permite usar o FGTS para pagar até 12 parcelas atrasadas do financiamento imobiliário. O trabalhador pode utilizar o saldo das contas do fundo para negociar o pagamento de até 80% das prestações de financiamento habitacional em atraso. A condição é limitada a 12 prestações, consecutivas ou não. 

A negociação da dívida pelo FGTS vai valer até 31 de dezembro deste ano. Após esse período, voltará à condição anterior, em que o saldo pode ser utilizado para quitar prestações quando há até três parcelas em atraso.

Como negociar as parcelas em atraso com o uso do FGTS

• O trabalhador deve procurar o banco em que fez o financiamento habitacional e solicitar a utilização do seu FGTS para abater até 80% de cada prestação, com o limite de 12 prestações em atraso.

Condições


• O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão;

• O trabalhador precisa ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. Lembrando que não é necessário estar com contrato de trabalho ativo;

• Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência;

• Não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Fonte: R7

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