Para reaver Imposto de Renda recolhido sobre pensão alimentícia, é preciso enviar retificadora
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que valores recebidos a título de pensão alimentícia devem ser isentos de Imposto de Renda (IR) no Brasil. Quem teve o dinheiro recolhido pelo governo nos últimos cinco anos, portanto, poderá pedir a devolução do que foi cobrado. Para isso, será necessário retificar cada Declaração do Imposto de Renda do período, por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
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De acordo com a Receita Federal, ainda estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.
Para enviar a retificadora, o contribuinte deve ter o número do recibo de entrega da declaração. Ao abri-la, o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
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Segundo a Receita Federal, o declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e o dependente não ser titular da própria declaração.
É preciso manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração originalmente.
Como será devolvido o dinheiro
A forma de devolução do dinheiro ao contribuinte depende se ele pagou imposto quando enviou a declaração originalmente ou se teve restituição.
Se ele teve direito à restituição, mas deveria ter recebido mais, a diferença será depositada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais. Se na ocasião o contribuinte pagou imposto a mais, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp), disponível no Portal e-CAC, ou, em alguns casos, por meio do PGD Perdcomp.
A Receita Federal lembra que é importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.
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