Procon notifica companhias aéreas por atrasos em voos em Congonhas
SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Após um dia de atrasos no Aeroporto de Congonhas por causa de um incidente com um avião de pequeno porte, o Procon notificou as companhias aéreas pelos atrasos nos voos de domingo (9). Segundo a Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária), 233 voos foram afetados no domingo: 116 que deveriam sair de Congonhas e 117 que deveriam pousar no aeroporto.
Por causa dos atrasos e cancelamentos, o Procon notificou a Latam, Voepass, Gol e Azul. O órgão afirmou que as empresas deverão informar quais foram as providências adotadas para atender aos direitos do consumidor.
A Infraero explicou que o acidente ocorreu no pneu do trem de pouso traseiro após a aeronave pousar, e fez com que ela saísse da pista, parando na taxiway. Taxiway é uma faixa de pista em um aeródromo em que a aeronave pode trafegar para um hangar, terminal ou pista. O incidente fechou a pista do aeroporto das 13h32 até 22h18, quando a operação foi retomada.
O prazo para as companhias responderem ao Procon vai até meia-noite.
De acordo com imagens postadas nas redes e compartilhadas pelos internautas, por pouco o avião, um Learjet 45, não ultrapassa a cabeceira da pista, caindo sobre a avenida Washington Luis. Ninguém ficou ferido.
O jatinho, que pertence a uma empresa mineira de cimento, teve a velocidade reduzida porque o piloto conseguiu fazer com que o avião passasse primeiro pela grama que existe nas cabeceiras da pista. De acordo com o site RadarBox, que monitora a trajetória dos voos, o jatinho havia partido de Foz de Iguaçu, no Paraná, às 12h15, e chegou a Congonhas às 13h30, quando sofreu o acidente.
Voos e decolagens foram suspensos logo após o acidente. Filas imensas se formaram em frente aos guichês das companhias. Pouco depois das 21h30, ainda era extensa a fila de passageiros à espera de remarcação do voo, e muitos clientes desistiram de esperar e começaram a deixar o aeroporto.
O Procon disse que os clientes têm direitos quando ocorrem incidentes desse tipo.
Veja quais são:
– em atrasos de até uma hora, o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone;
– em até duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada;
– se for superior a quatro horas, o passageiro tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite, traslado, opções de reacomodação de voo ou o reembolso total da passagem.
Se a pessoa estiver na mesma cidade em que mora, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a residência dela. Quem não tiver os direitos atendidos pode registrar reclamação junto ao Procon.
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