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INSS: 100 % do pedágio e aposentadoria sem fator previdenciário

Planejamento Previdenciário: Vantagens e como pode te ajudar
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Regra de Transição do Pedágio de 100% no INSS A regra do pedágio de 100% é uma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição. É quase que o último vestígio dessa aposentadoria.

E para muitos segurados, só de ouvir os termos “Pedágio” e “100%” já bate aquele aperto no coração, hehe.

Mas, dependendo do seu caso, ele poderá ser muito benéfico. Principalmente, porque a regra de cálculo é muito melhor em comparação com às outras Regras de Transição.

Com certeza você ficou curioso, não é? Portanto, me acompanhe até o final deste post, assim você entenderá tudo sobre:

1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma

Descubra a melhor forma de se aposentar no INSS

2. Como surge uma Regra de Transição?

3. Como a Regra de Transição do Pedágio de 100% funciona?

4. As vantagens da Regra de Transição do Pedágio de 100%

5. Como saber se esta regra de transição é a melhor após a Reforma? 

Conclusão

1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma

Antes da Reforma da Previdência, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição era um benefício muito procurado pelos trabalhadores.

E a razão disto é fácil de explicar: a aposentadoria era concedida a quem cumprisse 35 anos de tempo de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher.

Ou seja, não era preciso cumprir uma idade ou pontuação mínima.

Em relação ao cálculo dessa aposentadoria, antes da Reforma, era calculado os 80% maiores salários a contar de julho de 1994, até um mês antes do pedido administrativo.

Isso era multiplicado pelo fator previdenciário, sendo que o valor recebido não poderia ser inferior a um salário-mínimo. 

Importante: essa regra de tempo e de cálculo servirá para aqueles segurados que cumpriram os requisitos antes da Reforma.

Ou seja, que possuem direito adquirido até 13/11/2019.

Temos um post bem legal sobre como funciona o direito adquirido e como ele poderá mudar o rumo da sua aposentadoria. Vale a pena a leitura. 

Descubra a melhor forma de se aposentar no INSS

O Ingrácio Advocacia aplica um método de profunda investigação jurídica, mapeamento de cenários e regularização de pendências para descobrir o caminho para sua melhor aposentadoria possível no INSS, evitando processos judiciais e direitos perdidos.

Quem foi atingido pela Reforma da Previdência?

E ela trouxe algumas Regras de Tansição aos segurados do INSS e aos servidores públicos que já eram contribuintes antes da Reforma, e logo estariam próximos de se aposentar. 

É o caso da Regra do Pedágio de 100%, em que homens e mulheres possuem requisitos diferentes.

Além disso, o valor da sua aposentadoria também será diferenciado. 

Você vai ver todos os detalhes nos próximos tópicos!

2. Como surge uma Regra de Transição?

Sempre em que há uma nova regra previdenciária, haverá aquelas pessoas que já eram contribuintes neste momento e as pessoas que passaram a contribuir após a alteração.

Para quem já era filiado aos Regime Geral ou Próprio da Previdência Social antes da Reforma, assim como já cumpria com todos os requisitos de concessão de aposentadoria, poderá obter o benefício previdenciário conforme as regras anteriores à Reforma

Isso é o que chamamos de direito adquirido. 

Quem já era filiado antes da Reforma da Previdência Social, mas ainda não fechava os requisitos para uma concessão, não terá direito adquirido. 

Ou seja, o que esse filiado terá é uma expectativa de direito por meio da chamada Regra de Transição. 

Para evitar um prejuízo muito grande às pessoas que começam a ser contribuintes diante de uma regra previdenciária que mudou no meio do caminho, as leis previdenciárias quase sempre irão trazer a Regra de Transição.

Sabe o que isso significa? Isso significa que as Regras de Transição serão excelentes para amenizar as novidades trazidas pelas normas mais rigorosas. 

Elaborei essa tabela para você entender melhor:

3. Como a Regra de Transição do Pedágio de 100% funciona?

Essa Regra de Transição é válida tanto para os contribuintes do INSS (do Regime Geral da Previdência Social), quanto para os servidores públicos (aqueles do Regime Próprio da Previdência Social).

Mas, hoje, vou te falar somente as normas aplicáveis ao Regime Geral, ok? Assim, a gente conseguirá entender melhor sobre o assunto. 

Artigo 20 da EC 103/2019 (Reforma da Previdência): o segurado poderá se aposentar quando tiver uma idade mínima e preencher tempo de contribuição mais o pedágio“.

Isso significa que, além da idade mínima e do tempo de contribuição, você ainda terá que cumprir o Pedágio de 100%, que é o tempo que falta para você se aposentar

Ficou confuso? Sem problemas!

Eu separei todos os requisitos por gênero. Assim, ficará mais tranquilo para compreendermos. Veja:

Requisitos do pedágio de 100% para homens 

Os homens que querem entrar nessa Regra de Transição precisarão cumprir: 

60 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de Entrada do Requerimento); 

35 anos de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido);

O dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Requisitos do pedágio de 100% para mulheres 

As mulheres, nessa regra, vão precisar de

57 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de Entrada do Requerimento);

30 anos de tempo de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido);

O dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Exemplo

Veja comigo esse exemplo abaixo! Ele te ajudará a entender melhor o Pedágio de 100% a ser cumprido. 

Pedro tem 55 anos e 32 anos de tempo de contribuição no momento da vigência da Reforma da Previdência.

Ele vai precisar de 3 anos adicionais (mais 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição), precisando de um total de 38 anos de tempo de contribuição.

Com o Pedágio de 100%, o Pedro precisará, além dos 3 anos que faltam para se aposentar, de mais 3 anos de tempo de contribuição para se aposentar, totalizando 6 anos.

Ou seja, o dobro do tempo de contribuição para conseguir se aposentar nesta Regra de Transição.

Esta Regra de Transição, se comparada às demais regras pós-Reforma, não parece ser uma boa alternativa.

Pois, normalmente, as outras regras alcançam o direito antes e garantem uma aposentadoria mais cedo.

Qual é sua opinião sobre essa mudança?

Em alguns poucos, bem poucos casos, valerá a pena esperar mais para se aposentar com esta regra, isso porque o cálculo será mais benéfico para o valor da aposentadoria.

Mas lembre-se: basta analisar o cálculo a fundo para saber se esta será uma boa alternativa.

Então, se já está em tempo de se aposentar, procure um advogado previdenciário para analisar o seu caso. Ele provavelmente saberá te dar a direção segura.

É preciso saber, também, que esta regra se destina às pessoas que já eram seguradas da Previdência em 13/11/2019, na data da Reforma.

Se você que está me acompanhando, ainda não se filiou ao Regime Geral ou Próprio da Previdência, ou o fez depois de 13/11/2019, ao seu caso serão aplicadas as regras permanentes

Mas nem tudo é trágico, esta regra possui duas vantagens, me acompanha até o final!

4. As vantagens da Regra de Transição do Pedágio de 100%

A primeira vantagem é que há uma idade mínima fixada.

Você deve estar se perguntando por que isso é uma vantagem, mas calma…

Quero dizer que as demais Regras de Transição (com exceção da regra do Pedágio de 50%), elevam a idade mínima progressivamente. Ou seja, elas mudam e aumentam ao longo dos anos.  

Já a segunda vantagem é que o cálculo, nesta Regra de Transição, não sofrerá nenhum redutor. Ainda que você tenha que trabalhar por mais tempo, terá um salário diferenciado. 

Vamos combinar: trabalhar de forma excessiva não é favorável. Principalmente, se você não aguenta mais ou se está com algum problema de saúde. Por isso, você terá que colocar todas as situações na balança, ok?

O valor da Regra do Pedágio de 100% é vantajoso?

O valor da aposentadoria irá compreender o cálculo de 100% da média de todos os seus salários a partir de julho de 1994. 

Como já mencionei anteriormente, aqui não têm redutores. Isso quer dizer que o seu salário de benefício será 100% (integral) dessa média, obedecendo ao valor do teto do benefício do INSS. 

Vou te dar um exemplo: 

O Salário de Benefício (SB) é 100% dos salários de contribuição desde 1994 (limitados ao teto do RGPS). 

RMI (Renda Mensal Inicial) é SB x 100%. 

Vamos imaginar que Pedro fechou os requisitos de tempo de contribuição e idade mínima nesta Regra de Transição.

A média salarial de 100% do seu período contributivo resultou em R$ 3.000,00. A Renda Mensal Inicial de Pedro será de: 

RMI = SB x 100% 

RMI = R$ 3.000,00 x 100%

RMI = R$ 3.000,00

Agora que você já sabe  como será o cálculo da aposentadoria nesta Regra de Transição, vamos continuar e ver se ela será ou não a melhor opção! 

5. Como saber se esta regra de transição é a melhor após a Reforma? 

Muitas regras, não acha? Em todas elas, vamos encontrar pontos positivos e negativos. Se você quiser conhecer cada uma delas, te indico o conteúdo: Regras de Transição da Reforma. 

Este conteúdo é imperdível e completo. Ele vai te ajudar a encontrar qual situação será a mais parecida com o seu caso. 

Sendo assim, a melhor saída será analisar caso a caso. Pois essa regra dependerá  da idade e do tempo de contribuição, bem como dos valores de renda para cada benefício. Só assim vamos saber qual deverá ser  a opção mais benéfica para você. 

Com isso, vou te dar uma dica valiosa: busque por um advogado especializado em Direito Previdenciário e faça o seu Plano de Aposentadoria

O Plano de Aposentadoria é uma medida que visa trazer agilidade para o trabalhador, além de minimizar erros e agilizar o encaminhamento do benefício.

Ele é um serviço de organização e de preparação pré-aposentadoria, com foco em garantir que o trabalhador se aposente de forma mais rápida e receba o melhor benefício possível.

Prontinho! Essas são as regras do Pedágio de 100% + idade mínima

Conclusão

Você já sabe todos os requisitos e detalhes da Regra de Transição do Pedágio de 100%

Aqui, você descobriu que, para esta regra, será  necessário cumprir uma idade mínima fixada em 60 anos para homem e 57 anos para mulher no momento da DER (Data de Entrada do Requerimento) e não na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência. 

Também, você viu o tempo de contribuição com o Pedágio em 100%, que significa dizer: pagar 100% do tempo restante de contribuição na data da Reforma, em dobro, para ter direito ao benefício. 

Apesar de mais tempo de contribuição e mais idade, essa Regra de Transição também traz vantagens: a possibilidade de garantir um salário de benefício sem nenhum redutor no cálculo. 

Para esta espécie de aposentadoria, você receberá integralmente o correspondente à média de 100% das suas contribuições a partir de julho de 1994, sempre obedecendo ao teto da previdência. 

Você fecha esses requisitos? Gostaria de confirmar se esta realmente seria a melhor regra para você ou se completa os requisitos em outra Regra de Transição?

O caminho a seguir será o Plano de Aposentadoria. 

Gostou do texto? Não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 

Até a próxima!

Fernanda Camargos

OAB PR 88.590
Advogada pós-graduanda em direito previdenciário que atua no setor consultivo do Ingrácio. A Fernanda adora dançar jazz, viajar, assistir séries e sua bebida preferida é Coca Cola.

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