Como ter a aposentadoria sem fator previdenciário no INSS
Como ter a aposentadoria sem fator previdenciário no INSS Quem estava há menos de dois anos da aposentadoria quando a lei mudou em novembro/2019 pode se valer da regra de transição de 50%. A regra de 100% é para quem estava há mais de dois anos, explica o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no escritório Bocchi Advogados.
Aposentadoria especial vale para quem no INSS
Para quem já passou dos 50 anos e foi atingido pela reforma da previdência.
Direito adquirido pode ser uma opção.
AINDA DÁ PARA APOSENTAR MAIS CEDO
A aposentadoria por tempo de contribuição valeu até a reforma da Previdência em novembro de 2019, mas ainda dá para garantir este direito e aposentar mais cedo.
As novas regras da previdência social criaram uma espécie nova de benefício: a aposentadoria programada.
Existem quatro regras de transição que podem te ajudar.
Uma não exige idade mínima. As outras três não tem fator previdenciário.
Erros que atrasam no INSS a concessão de Benefícios
PEDÁGIO 50% INSS
Quem estava há dois anos da aposentadoria quando as regras foram alteradas com a reforma da previdência (em 13/11/2019) pode aposentar com acréscimo de metade do tempo que faltava.
PEDÁGIO 100% INSS
Mas se você estava há mais de dois anos da aposentadoria quando a lei mudou, então dá para tentar se enquadrar na regra de 100% de pedágio.
Detalhe importante: dá para recuperar tempo de serviço do passado para aproveitar esta oportunidade.
IDADE MÍNIMA EXIGIDA
Esta regra, de 100% de pedágio exige idade mínima, que é diferente para homens e mulheres.
Para as mulheres é 57 anos e para os homens é 60 anos de idade.
O implemento dos requisitos para concessão do benefício nesta regra exige dois requisitos que devem ser completados simultaneamente: tempo de contribuição com pedágio de 100% e a idade mínima.
13 aumentos para conseguir no benefício do INSS: veja neste link
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