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Alteração de normas de pedágio da reforma da Previdência e fim idade mínima no RJ

SERGIO V S RANGEL/Shutterstock.com

Alteração de normas de pedágio da reforma da Previdência e fim idade mínima no RJ A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, com 50 votos a favor e uma abstenção, a Proposta de Emenda Constitucional 73/22 que complementa as normas de pedágio para aposentadoria dos servidores estaduais aprovadas na reforma da Previdência em 2021, como contrapartida para renovação do Regime de Recuperação Fiscal. Conforme previsto pelo deputado Flávio Serafini (Psol), um dos autores do projeto, o texto teve boa aceitação entre os parlamentares. A emenda deve voltar à pauta na próxima semana para passar por nova votação.

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A emenda, feita em parceria com a deputada Tia Ju (Republicanos), desconsidera a regra de idade mínima para agentes de segurança socioeducativa, policiais civis e penais que, a partir de 2022, tenham cumprido 90% do tempo necessário para aposentadoria previsto na Lei Complementar 51/85. Para isso, no entanto, eles vão precisar ter cumprido um pedágio de 100% do período restante previsto para a aposentadoria.

O texto da PEC 73/2022 restabelece que, se for homem, o servidor poderá se aposentar após 30 anos de contribuição, desde que conte com, pelo menos, 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. No caso da mulher, a aposentadoria será possível após 25 anos de contribuição, desde que tenha, ao menos, 15 anos de exercício em cargo de natureza policial, explica Serafini.

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Atualmente, de acordo com a Emenda Constitucional 90 (EC 90), editada pelo governo do estado em 2021, para ter direito à aposentadoria sem requisito de idade mínima, é necessário que o servidor tenha cumprido um período adicional de contribuição correspondente a 100% do tempo de serviço que faltaria para atingir o tempo de contribuição previsto na Lei Complementar 51, de 20 de dezembro de 1985.

O deputado Serafini explica que muitos servidores da área de Segurança Pública que já estavam aptos a se aposentar na época da EC 90 acabaram sendo penalizados com a criação de uma idade mínima, que antes não era exigida.

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— A aprovação da emenda estabeleceu duras regras de transição, que afetaram de maneira desproporcional alguns servidores da área de Segurança Pública e socioeducativa — diz.

O deputado pontua, no entanto, que a proposta, se aprovada em segunda votação na Alerj, não vai atingir todos os servidores, mas, sim, os que já tinham 90% das contribuições quando a Emenda Constitucional 90 foi promulgada no ano passado. Segundo ele, a criação de uma idade mínima é desproporcional, pois há casos de pessoas que se aposentariam em dois meses e, agora, terão que trabalhar 80 meses.

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