Punições de bancos a correspondentes por irregularidades no crédito consignado passa de mil
Em apenas dois anos, as irregularidades na oferta do crédito consignado desde a entrada em vigor da autorregulação para o consignado já fez com que mais de mil correspondentes bancários sofressem medidas administrativas. Em agosto passado, o total de punições a correspondentes volta chegou 25, maior volume desde abril, quando 30 punições foram aplicadas.
Desde a entrada em vigor em 2020, foram 455 advertências e 507 suspensões temporárias aplicadas a correspondentes. Além disso, 40 empresas estão proibidas de operar em nome dos bancos. A autorregulação é adotada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), e tem 32 instituições participantes, que juntas, respondem por 99% da carteira de crédito consignado do país.
A autorregulação considera falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados dos consumidores sem autorização. Todos os bancos que participam da iniciativa se comprometem a adotar melhores práticas na proteção e no tratamento dos dados dos clientes, e os que não aplicarem as sanções podem ser multados por omissão, em valores entre R$ 45 mil e R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação o financeira.
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Segundo a Febraban, o aumento no volume de sanções é resultado do rigor com o qual as regras da autorregulação para o consignado são aplicadas no monitoramento da atuação dos correspondentes bancários em relação à oferta do produto e à proteção dos dados consumidores.
— O setor segue atuante e rigoroso ao cumprimento das regras da Autorregulação. Não seremos omissos diante das práticas que lesam os consumidores e ferem o Código de Defesa do Consumidor — afirma Isaac Sidney, presidente da federação.
— A autorregulação foi uma evolução para o mercado de consignado, já que visa à proteção dos direitos dos consumidores. É importante ressaltar que toda e qualquer tentativa de irregularidade, na oferta e na contratação do produto, deve ser punida com a devida intensidade — afirma Sílvia Scorsato, presidente da ABBC.
O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação, informa a federação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma Consumidor.gov.br, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.
O consumidor também pode verificar se o correspondente bancário é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.
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Em agosto subiu para 3.411.091 o volume de pedidos de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de oferta indesejadas sobre crédito consignado na plataforma Não me Perturbe, por meio do qual os consumidores podem proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrar em contato proativamente com eles para oferecer crédito consignado. O total de pedidos de bloqueio feitos a instituições financeiras também subiu para 2.665.284 (eram 2.622.977 em julho).
A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,58%), com 1.827,544 solicitações. A região Sul responde por 623.542 solicitações (18,28% do total), seguida pelo Nordeste, com 496.730 pedidos (14,56% do total), Centro-Oeste, com 344.327 e Norte, com 118.948 (respondem por 10,09% e 3,49% dos pedidos, respectivamente). O estado de São Paulo, com 1.010.448 pedidos de bloqueio, segue na liderança do indicador no país, seguido por Minas Gerais (389.606) e Rio de Janeiro (357.541).
Para fortalecer o Não me perturbe e reduzir as reclamações de consumidores que são importunados com ligações indesejadas, os bancos rejeitam propostas de contratação de consignado encaminhadas por correspondentes em nome de consumidores cadastrados na plataforma. Nesses casos, a contratação pode ser feita nas agências bancárias ou nos canais de autoatendimento dos bancos.
Em caso de devolução de crédito consignado por arrependimento ou contratação não solicitada, o consumidor deve procurar os canais de relacionamento do banco e nunca fazer depósitos em contas de terceiros.
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