Justiça condena banco por oferta de crédito com juros ‘impagáveis’
A Justiça da Bahia condenou um banco por danos morais a um consumidor que contratou um cartão de crédito com reserva de margem consignável com “juros impagáveis”. Segundo o cliente do banco, ele acreditava ter contratado empréstimo consignado, modalidade conhecida por ter taxas de juros mais vantajosas, quando na verdade estava aderindo a contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignada, gerando seu endividamento progressivo.
O banco alegou que não houve vício de consentimento na celebração do contrato e, portanto, não houve dano. Mas a relatora, desembargadora Regina Helena Santos e Silva, considerou que houve má-fé do banco, já que pactuou o desconto fixo na pensão de um valor estabelecido por ele, sem informar quantas parcerias seriam nem indicar o juros rotativos e IOF, tornando “impagável” a dívida.
Com a decisão, o banco deverá pagar R$ 8 mil em indenização ao consumidor.
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