Novo Auxílio-Doença pelo INSS: O que é necessário para fazer um pedido?
Novo Auxílio-Doença pelo INSS: O que é necessário para fazer um pedido? O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, teve uma mudança nas regras e, desde o final de agosto deste ano, alguns segurados podem pedir o benefício sem passar por perícia médica.
A advogada especialista em direito previdenciário Daniela Freitas afirma que a mudança é boa para os segurados, porque diminui o prazo de espera para concessão. Normalmente a fila para a perícia era longa, o que atrasa o pagamento do benefício.
Guia do Auxílio-doença do INSS para bancário
Como o auxílio é pago apenas para quem precisa ficar afastado do trabalho, quanto mais tempo demora para que ele seja liberado, mais tempo a pessoa fica sem receber.
Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária? Os trabalhadores que contribuem com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e estejam com algum problema de saúde que os impeça de exercer suas atividades.
Auxílio doença e auxílio acidente: principais diferenças no INSS
Para quem é funcionário de uma empresa, o auxílio pode ser pedido depois de 15 dias de afastamento. Até essa data, a empresa é a responsável por continuar pagando o salário normalmente. Depois disso, é possível pedir o auxílio por incapacidade temporária.
Os profissionais autônomos podem pedir o benefício assim que tiverem o problema de saúde.
Qual a nova regra? O governo federal publicou uma MP (Medida Provisória) em 25 de agosto, que foi convertida em lei em 5 de setembro deste ano, que permite a concessão do benefício sem perícia. Mas a regra não vale para todo mundo.
Entenda o Auxílio-Doença do INSS
A mudança vale apenas para o auxílio por incapacidade comum. Bruno Minoru Okajima, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados, afirma que existem o auxílio por incapacidade temporária comum e o acidentário, que é destinado a doenças causadas pelo trabalho.
Outra regra é que a análise documental sem perícia só será disponibilizada quando a fila para a perícia estiver superior a 30 dias. Basta enviar os documentos para análise documental, quando a opção estiver disponível.
Por que o INSS concede o auxílio sem perícia? Okajima diz que o principal objetivo é diminuir a fila de espera da perícia.
Qual a diferença entre o auxílio comum e o acidentário? O acidentário dá estabilidade ao trabalhador, que não pode ser demitido por um ano a partir da data de retorno ao trabalho depois do afastamento.
No caso do auxílio comum, não existe estabilidade. Outra diferença é que o auxílio comum pode ser concedido sem perícia, só com a análise documental, enquanto o acidentário precisa obrigatoriamente da perícia presencial.
Como pedir o auxílio por incapacidade temporária? A perícia pode ser agendada pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo, disponível para Android ou iOS.
- Clique em “Agendar Perícia”
- Escolha a opção “Perícia Inicial” e depois “Selecionar”
- Verifique as informações sobre a análise a distância e depois clique em “Continuar”
- Informe os dados de contato, responda às perguntas sobre o documento médico a ser anexado e anexe os documentos de identificação e laudo médico
- Ao digitar o CEP da localidade, aparecerão as unidades de atendimento mais próximas
- Selecione uma agência e clique em “Avançar”. Quando houver a possibilidade de pedir a análise de documentos sem perícia, o segurado será direcionado para a tela de escolha do local de recebimento de seu pagamento e o pedido é finalizado
Quem tiver dúvidas pode entrar em contato com o INSS pelo telefone 135, que está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h.
Qual a documentação necessária? É preciso apresentar CPF, documento de identidade com foto, exames e documentos médicos. Caso o beneficiário precise de um procurador ou representante legal, é preciso apresentar uma procuração ou termo de representação legal e um documento com foto e CPF do procurador.
Quais as informações necessárias para a análise documental? O INSS diz que o atestado ou laudo médico precisa estar legível, sem rasuras e deve apresentar as seguintes informações:
- Nome completo do requerente
- Data da emissão do documento (que não pode ser maior do que 30 dias da data de entrada do requerimento
- Informações sobre a doença ou CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Assinatura e carimbo do profissional médico com o registro do conselho de classe
- Data de início e prazo estimado do afastamento – Fonte: Economia Uol
Veja Tambem em Benefícios
Resultado Quina 7038 traz prêmio acumulado em R$ 12 milhões nesta sexta
Resultado Lotofácil 3698 sorteia hoje prêmio de R$ 5 milhões com transmissão ao vivo pelas Loterias Caixa
Decisão do STJ garante benefício de aposentadoria especial a três profissões no INSS
INSS envia alerta de prova de vida pelo WhatsApp para beneficiários com pendência
INSS nega aposentadoria em 6 minutos via robôs, amplia Central 135 para 8 milhões de chamadas
INSS divulga calendário de pagamentos para junho de 2026 com datas escalonadas
Abono Salarial PIS/Pasep 2026: Veja como consultar elegibilidade pelo CPF no aplicativo oficial
MEI pode corrigir declaração anual do Simples Nacional com erros até 31 de maio
Declaração do Imposto de Renda 2026 encerra prazo e prevê multas de até 20% por atraso
Caixa Econômica Federal inicia pagamento do Bolsa Família para 19,08 milhões de famílias com NIS final 6
Saiba quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade do INSS